Saiba tudo sobre amamentação após a licença maternidade

Informações Básicas

Qual o tempo da licença maternidade?

A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença maternidade.


A licença pode iniciar dentro dos 28 dias anteriores à data prevista para o parto?

Durante a licença, a gestante recebe o mesmo salário e reajustes que teria se estivesse trabalhando.

E também tem estabilidade mínima de 5 meses após o parto, contra demissão sem justa causa.

 

Quem tem direito a prorrogação da licença maternidade?

É possível prorrogar a licença maternidade, antes ou depois do parto, nas seguintes situações:

a) 60 dias – nas empresas do Lucro Real que aderirem ao Programa Empresa Cidadã;

b) 14 dias – quando existir risco para a vida do feto, da criança ou da mãe (exige atestado médico);

c) 60 dias – para mães de crianças que tem sequelas neurológicas das doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti (depende de perícia médica do INSS).

 

Quem paga a licença maternidade?

O benefício é sempre custeado pela Previdência Social (INSS).

A empregada registrada em empresa privada ou funcionária pública recebe o salário maternidade diretamente do empregador e este é reembolsado pelo INSS. Empregadas domésticas e contribuintes individuais recebem o salário maternidade diretamente do INSS.

 

Períodos de amamentação para a empregada

Amamentação no retorno da Licença Maternidade

Após o retorno da licença maternidade a empregada tem direito a 2 intervalos especiais de 30 minutos cada, durante sua jornada de trabalho, para amamentar seu filho até que complete 6 meses de idade ou prorrogado por mais tempo, quando a criança tiver risco de vida comprovado por atestado médico.


A empresa pode descontar estes 2 intervalos da empregada?

Não! Como este benefício é assegurado pela CLT, estes intervalos não podem ser descontados da empregada, sendo pagos, obrigatoriamente, como se fossem trabalhados.


A empresa é obrigada a conceder os 2 intervalos para amamentação?

Sim. Mesmo que a empregada não solicite os intervalos o empregador deverá concedê-los se a criança ainda não tiver 06 meses.

Caso o empregador se recuse pode receber multa de R$ 80,51 até R$ 805,90, sendo que o valor máximo pode ser aplicado nos casos de fraude, simulação ou reincidência ou, ainda, ao pagamento do tempo à disposição como hora extra.


É possível unificar os 2 intervalos para amamentação em 1 hora?

Não, pois a finalidade deles é garantir a alimentação e a saúde do bebê.

Mediante acordo individual por escrito, as partes podem combinar que os intervalos sejam usufruídos no início e no término da jornada, ou seja, a empregada pode chegar 30 minutos mais tarde e sair 30 minutos mais cedo.

 

Creche nas empresas

Quais empresas devem ter creche ou local para amamentação?

Empresas com mais de 30 empregadas acima de 16 anos, devem ter uma creche para crianças de até 6 meses de idade com um berçário, sala de amamentação adequada, cozinha dietética, uma instalação sanitária, vigilância e assistência.

Outra opção são as creches comunitárias mantidas pela empresa ou por entidades públicas ou privadas, como SESI, LBA e SESC.

Caso sua empresa não forneça nenhuma das opções acima a empregada poderá se recusar a trabalhar, sem perda da remuneração e ainda propor ação judicial de rescisão indireta, que é a justa causa da empregada contra a empresa.

Nas empresas com menos de 30 empregadas com mais de 16 anos, a empregada poderá amamentar em sua residência ou outro lugar de sua escolha.

 

Situações Especiais

O que a legislação faça sobre a amamentação por Mamadeira?

Mesmo as mães que amamentam através de mamadeira terão direito aos 2 intervalos, pois a lei considera importante para o desenvolvimento do bebê o contato materno durante a alimentação.


A empregada tem direito a se afastar do trabalho para amamentar?

O fato da empregada estar amamentando quando retorna da licença maternidade não lhe da o direito de faltar ao trabalho para amamentar.

Ela tem direito aos intervalos citados acima.

A empresa não é obrigada a aceitar atestado médico que recomenda afastamento para amamentação e nem abonar estas faltas caso ocorram.


Mãe adotiva tem direito aos 2 intervalos para amamentação?

Sim, as mães adotivas tem os mesmos direitos que as mães biológicas, sendo proibida qualquer discriminação.


Empregadas com filhos gêmeos, podem dobrar os 2 intervalos para amamentação?

Não. A empregada terá direito somente aos 2 intervalos diários de 30 minutos cada, mas não serão duplicados, triplicados, e assim sucessivamente. A legislação não relaciona os intervalos a quantidade de filhos.

Entretanto, a empresa deve observar o que a Convenção Coletiva prevê a este respeito.

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