pró-labore

Desvendando as regras e benefícios do Pró-Labore

A maioria dos sócios e titulares de empresas tem dúvidas com relação a obrigatoriedade ou não do pró-labore.

Afinal, é mesmo obrigatório fazer a retirada de Pró-labore? O sócio pode receber apenas como Distribuição de Lucros? O que diz a Legislação?

Nosso time de especialistas preparou este blog para responder a todas essas perguntas, confira:

O que é Pró-labore?

Pró-labore é a remuneração dos sócios ou titulares que administram as empresas.

Sócios cotistas, que não administram a empresa, mas prestam outros serviços à empresa, também podem receber pró-labore.

É obrigatório ou não fazer retirada de Pró-labore?

Embora o art. 1.071 do Código Civil de 2002 deixe a critério dos sócios deliberarem sobre a remuneração dos administradores, existem outras leis que também tratam deste assunto.

Antes de respondermos esta pergunta, vamos ver o que diz a legislação:

“O Art. 12, da Lei 8.212, de 24/07/1991 diz:

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V – como contribuinte individual:

f) O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;”

A legislação diz, de maneira bastante clara que, desde que receba alguma remuneração, o sócio ou titular da empresa é obrigado a contribuir com a Previdência Social sobre o valor que recebe da empresa a título de pró-labore.

É possível receber apenas Distribuição de Lucros e não retirar Pró-labore?

Para os administradores, sócios ou não, a lei citada acima não permite realizar apenas a distribuição de lucros.

Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucros poderá ser considerado pró-labore, sendo necessário recolher INSS e Imposto de Renda sobre a totalidade dos lucros distribuídos, em caso de fiscalização que constate esta irregularidade.


pílula de conhecimento

O sócio pode antecipar Lucros ou Dividendos mensalmente?

O total de lucros que uma empresa obteve durante o ano é apurado é apurado e demonstrado no Balanço Anual.

Contudo, é possível fazer a distribuição antecipada mensal, trimestral ou conforme estipulado pelos sócios no Contrato Social.

Além da previsão no Contrato Social, também é necessário que a empresa esteja com a contabilidade em dia, para que seja possível comprovar que houve lucros para então poder antecipá-los.

A distribuição de lucros pode ocorrer de forma proporcional ou desproporcional às cotas dos sócios no capital social, de acordo com o que estiver previsto no Contrato Social.

Fale com a Marmo Contábil, nossos especialistas da área Societária farão a redação do seu Contrato Social de acordo com suas necessidades e dentro da legalidade.

Importante: A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda, conforme previsto no Art. 10 da Lei 9.249/95.


Qual o valor a retirar de Pró-Labore?

Os sócios decidem livremente o valor do pró-labore que a empresa pagará ao sócio administrador.

No entanto, para fins de contribuição previdenciária do sócio ou administrador, o pró-labore deve ser entre o salário mínimo nacional e o teto do INSS.

Nada impede que o pró-labore seja superior ao teto do INSS, neste caso, o sócio sofrerá a retenção do INSS limitada ao teto, sempre com alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore.

Em relação ao Imposto de Renda não há limite, ou seja, será pago sobre todo o valor de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Tabela Progressiva 2023

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Fonte: Receita Federal

Quando retirar Pró-Labore?

pró-labore

A partir do momento em que a empresa passa a ter faturamento.

Com a abertura de uma empresa começam a surgir as despesas. É totalmente compreensível que nos primeiros meses a empresa não tenha condições de pagar pró-labore, pois não há faturamento, certo?

Existe uma Solução de Consulta, a COSIT 120 de 17/08/2016, onde diz que o pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa.

Se você abriu sua empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só precisa acontecer a partir de junho.

Como é realizado o pagamento do Pró-labore?

O ideal é que o pagamento do valor líquido demonstrato no holerite do Pró-Labore ocorra através de transferências da conta bancária da empresa para a conta do administrador.

A empresa deverá transferir o valor líquido demonstrado no holerite do administsócio.

Nos meses que houver a distribuição dos lucros, aconselhamos que sejam realizadas duas transferências, uma a título de pró-labore e outra a título de lucros, nunca realizar uma única transferência da soma destes valores.

O Pró-labore é rendimento tributável, precisa ser declarado?

Sim. O pró-labore é considerado um rendimento tributável e, por este motivo, deve ser declarado na DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Ao declarar o pró-labore na DIRPF, poderá considerar todas as despesas legais para deduções, como:

  • INSS
  • Imposto de Renda Retido na fonte
  • Despesas médicas
  • Pensão alimentícia
  • Dependentes
  • Instrução
  • Entre outros

Plano de Saúde pode ser descontado no Pró-labore?

Quando uma empresa contrata Plano de Saúde, ela pode conceder este benefício sem nenhum desconto do sócio ou ainda pode descontar parte ou toda a mensalidade.

Sendo assim, o sócio que contribui com parte da mensalidade ou coparticipações do Plano de Saúde, tem direito a deduzir esta despesa na sua DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Esta despesa deve ser discriminada no recibo de Pró-Labore mensal, mas não afeta o cálculo mensal do Imposto de Renda Retido pela fonte pagadora, pois só pode ser deduzida na DIRPF anual.

Plano de saúde contratado diretamente pelo sócio, em seu CPF, não passa pela folha de pagamento do Pró-Labore, mas é igualmente dedutível na Declaração anual de imposto de renda.

Quais os tributos sobre o Pró-labore?

Contribuição Previdenciária (INSS) 

O INSS tem uma alíquota única no caso de contribuintes individuais de 11% sobre o valor da retirada, limitado ao teto do INSS.

Imposto de Renda

O IR segue a mesma tabela progressiva informada anteriormente, que varia de 0% a 27,5%.

No caso do IR não existe teto, quanto maior o valor de pró-labore, maior será o valor pago a título de imposto de renda.

Quando há retenções de imposto de renda, a depender da comprovação de despesas dedutíveis, o sócio ou titular poderá ter valores a serem restituídos na DIRPF.

CPP – Contribuição Previdenciária Patronal

Esta contribuição é de responsabilidade da empresa (da pessoa jurídica), com alíquota de 20% para:

  • Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Empresa do Simples Nacional com atividades do Anexo IV.
    Nos demais anexos do Simples Nacional, não haverá esta contribuição de 20%.

Quais os benefícios da retirada do Pró-labore?

Além do sócio ou titular ficar tranquilo em relação ao cumprimento da legislação, evitando possíveis notificações e autuações por parte da Receita Federal, as contribuições previdenciárias servem para que eles tenham direitos perante à Previdência Social como: aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade.

 


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