O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS.
Recentemente escrevemos um blog sobre as mudanças do FGTS Digital e vantagens para sua empresa, confira.
O cronograma divulgado foi alterado e agora o FGTS Digital entrará em vigor a partir de 01/03/2024.
Por que o cronograma do FGTS Digital foi alterado?
A decisão ocorreu devido ao estado de calamidade de alguns municípios do Brasil.
“A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.” – Receita Federal
Marmo Contábil – Especialista em Folha de Pagamento
Sabemos que o principal intuito do Governo é cruzar e fiscalizar estas informações em tempo real, inclusive a emissão de multas que também tem acontecido em tempo real.
Devido a estas mudanças, a Marmo Contábil sempre faz auditoria e análise minuciosa em todas as informações que serão prestadas aos órgãos competentes.
É muito importante que sua empresa, bem como os empregadores domésticos, forneça informações de forma precisa, ágil e condizente com a realidade. Assim podemos prestar serviços com agilidade, excelência e alto padrão, para que você não seja surpreendido negativamente.
Compreender as regras, regulamentações e as nuances deste tema é essencial para as empresas e requer expertise e capacidade técnica.
Desempenhamos papel essencial na vida dos nossos clientes, entregando não apenas as tarefas rotineiras, mas principalmente orientações precisas e estratégicas, que refletem na gestão eficiente e sucesso das empresas.