Estagiários – Sua empresa é obrigada a contratar?

Muitas vezes motivo de piadas no meio corporativo, contratar estagiários pode ser uma aposta bastante inteligente para quem leva a sério a contratação dessa mão de obra.

Esses jovens, na grande maioria com sede de conhecimento e aprendizado, costumam trazer às empresas inovação, criatividade, flexibilidade e resiliência, além de uma visão de mundo aberta e de fácil adaptação aos desafios e novas tecnologias.

No entanto, para aproveitar de forma sábia e vantajosa os benefícios que este tipo de contratação pode trazer para sua empresa, é preciso conhecer e aplicar corretamente a Lei 11.788/2008 que rege o Estágio.

O que é estágio?

O Art. 1° da Lei define o estágio como “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Além de integrar o jovem no mercado de trabalho, o estágio tem caráter de formação para a vida profissional e cidadã.

Quais são os tipos de Estágio?

Estágio Obrigatório: Aquele definido no projeto do curso, sendo sua carga horária uma exigência para obtenção do diploma.

Estágio Não Obrigatório: Opcional, apenas para acrescer experiência a formação profissional ou acrescentá-la à carga horária regular e obrigatória.

As empresas são obrigadas a contratar estagiários?

Não. Diferente do que acontece com os jovens aprendizes, não há previsão legal que obrigue a contratação de estagiários.

O que existe é um limite de estagiários de ensino médio que o empregador pode contratar em relação ao número de empregados CLT:

  • De 1 a 5 empregados – 1 estagiário; 
  • De 6 a 10 empregados – até 2 estagiários; 
  • De 11 a 25 empregados – até 5 estagiários; 
  • Acima de 25 empregados – até 20% de estagiários.

Nos casos de estagiários de ensino superior ou ensino médio técnico não existe limite.

Quero contratar um estagiário, por onde começar?

Para a correta contratação de um estagiário, é bem importante o envolvimento das quatro partes desta relação, a saber:

  • Aluno
  • Instituição Educacional
  • Empresa Concedente
  • Agente de Integração

A instituição de ensino é a parte que vai organizar e até intermediar o estágio com empresas e Agentes de Integração, podendo, ela mesma, fazer esse papel de agente integrador.

Para que o contrato de estágio não tenha nenhum vício e acabe configurando vínculo empregatício com graves consequências, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Matrícula e frequência regular do aluno;
  • Celebração do termo de compromisso do estágio;
  • Compatibilidade entre a atividade desenvolvida da empresa com o curso do aluno;
  • Um responsável na empresa para instruir e acompanhar e desenvolvimento do aluno em seu aprendizado.

Quais são os direitos dos estagiários?

Seguro contra acidentes pessoais é obrigatório, tanto para estágio obrigatório quanto para o não obrigatório.

Bolsa estágio, transporte e recesso são facultativos para estágio obrigatório, por outro lado, estes direitos são obrigatórios para estágio não obrigatório.

A concessão de benefícios como transporte, alimentação, saúde e cursos não caracteriza vínculo empregatício.

Qual é a carga horária dos estagiários?

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
  • 40 horas semanais para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

O estagiário está sujeito ao controle de jornada?

A Lei do Estágio não proíbe a adoção de controle de jornada, portanto sua adoção é facultativa e até recomendada, para que o estagiário receba a remuneração de acordo com as horas efetivamente trabalhadas.

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Qual é a duração máxima do contrato de estágio?

A duração do estágio, na mesma parte concedente, ou seja, na mesma empresa, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

A bolsa estágio é tributada pelo Imposto de Renda?

A bolsa estágio é um rendimento tributável, sujeito à retenção do Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva e a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

O Estagiário é contribuinte da Previdência Social?

Mesmo que receba bolsa, o estagiário não é contribuinte obrigatório do INSS.

Entretanto, é permitido aos estagiários inscreverem-se como segurados facultativos da Previdência Social, para já assegurarem direitos previdenciários pelo tempo que exercerem a função como estagiário.

Estagiário precisa fazer Exame Médico Admissional?

Sim, de acordo o Art. 14 da Lei do Estágio, aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 

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Ao admitir um estagiário, é muito importante que todas as regras sejam rigorosamente cumpridas, pois o descumprimento de qualquer uma delas, em especial, aquelas contidas no Termo de Compromisso do Estágio, pode caracterizar vínculo empregatício com as graves consequências decorrentes.

Por isto é essencial contar com profissionais preparados e com amplo conhecimento do tema e da legislação aplicável, para que sua empresa possa aproveitar todos os benefícios da contratação de estagiários, sem correr o risco de criar passivos trabalhistas.

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