Muitas vezes motivo de piadas no meio corporativo, contratar estagiários pode ser uma aposta bastante inteligente para quem leva a sério a contratação dessa mão de obra.
Esses jovens, na grande maioria com sede de conhecimento e aprendizado, costumam trazer às empresas inovação, criatividade, flexibilidade e resiliência, além de uma visão de mundo aberta e de fácil adaptação aos desafios e novas tecnologias.
No entanto, para aproveitar de forma sábia e vantajosa os benefícios que este tipo de contratação pode trazer para sua empresa, é preciso conhecer e aplicar corretamente a Lei 11.788/2008 que rege o Estágio.
O que é estágio?
O Art. 1° da Lei define o estágio como “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Além de integrar o jovem no mercado de trabalho, o estágio tem caráter de formação para a vida profissional e cidadã.
Quais são os tipos de Estágio?
Estágio Obrigatório: Aquele definido no projeto do curso, sendo sua carga horária uma exigência para obtenção do diploma.
Estágio Não Obrigatório: Opcional, apenas para acrescer experiência a formação profissional ou acrescentá-la à carga horária regular e obrigatória.
As empresas são obrigadas a contratar estagiários?
Não. Diferente do que acontece com os jovens aprendizes, não há previsão legal que obrigue a contratação de estagiários.
O que existe é um limite de estagiários de ensino médio que o empregador pode contratar em relação ao número de empregados CLT:
- De 1 a 5 empregados – 1 estagiário;
- De 6 a 10 empregados – até 2 estagiários;
- De 11 a 25 empregados – até 5 estagiários;
- Acima de 25 empregados – até 20% de estagiários.
Nos casos de estagiários de ensino superior ou ensino médio técnico não existe limite.
Quero contratar um estagiário, por onde começar?
Para a correta contratação de um estagiário, é bem importante o envolvimento das quatro partes desta relação, a saber:
- Aluno
- Instituição Educacional
- Empresa Concedente
- Agente de Integração
A instituição de ensino é a parte que vai organizar e até intermediar o estágio com empresas e Agentes de Integração, podendo, ela mesma, fazer esse papel de agente integrador.
Para que o contrato de estágio não tenha nenhum vício e acabe configurando vínculo empregatício com graves consequências, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Matrícula e frequência regular do aluno;
- Celebração do termo de compromisso do estágio;
- Compatibilidade entre a atividade desenvolvida da empresa com o curso do aluno;
- Um responsável na empresa para instruir e acompanhar e desenvolvimento do aluno em seu aprendizado.
Quais são os direitos dos estagiários?
Seguro contra acidentes pessoais é obrigatório, tanto para estágio obrigatório quanto para o não obrigatório.
Bolsa estágio, transporte e recesso são facultativos para estágio obrigatório, por outro lado, estes direitos são obrigatórios para estágio não obrigatório.
A concessão de benefícios como transporte, alimentação, saúde e cursos não caracteriza vínculo empregatício.
Qual é a carga horária dos estagiários?
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- 40 horas semanais para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O estagiário está sujeito ao controle de jornada?
A Lei do Estágio não proíbe a adoção de controle de jornada, portanto sua adoção é facultativa e até recomendada, para que o estagiário receba a remuneração de acordo com as horas efetivamente trabalhadas.
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Qual é a duração máxima do contrato de estágio?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, ou seja, na mesma empresa, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
A bolsa estágio é tributada pelo Imposto de Renda?
A bolsa estágio é um rendimento tributável, sujeito à retenção do Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva e a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.
O Estagiário é contribuinte da Previdência Social?
Mesmo que receba bolsa, o estagiário não é contribuinte obrigatório do INSS.
Entretanto, é permitido aos estagiários inscreverem-se como segurados facultativos da Previdência Social, para já assegurarem direitos previdenciários pelo tempo que exercerem a função como estagiário.
Estagiário precisa fazer Exame Médico Admissional?
Sim, de acordo o Art. 14 da Lei do Estágio, aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
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Ao admitir um estagiário, é muito importante que todas as regras sejam rigorosamente cumpridas, pois o descumprimento de qualquer uma delas, em especial, aquelas contidas no Termo de Compromisso do Estágio, pode caracterizar vínculo empregatício com as graves consequências decorrentes.
Por isto é essencial contar com profissionais preparados e com amplo conhecimento do tema e da legislação aplicável, para que sua empresa possa aproveitar todos os benefícios da contratação de estagiários, sem correr o risco de criar passivos trabalhistas.
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