Dia da Consciência Negra - 20 de Novembro - Feriado Nacional - Zumbi dos Palmares - Marmo Contábil

20 de Novembro: Novo Feriado Nacional – Dia da Consciência Negra

Dia da Consciência Negra - 20 de Novembro - Feriado Nacional - Zumbi dos Palmares - Marmo Contábil

20 de Novembro: Novo Feriado Nacional – Dia da Consciência Negra

Em 22/12/2023 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.759, que criou o feriado Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de Novembro.

O dia 20/11, que até 2023 era considerado feriado em apenas algumas cidades brasileiras, passou a integrar o calendário de feriados nacionais.

Assim, a partir de 2024 será considerado feriado nacional em todo território brasileiro.

Em 2024 o dia 20/11 será na 3ª quarta-feira do mês.

O que é o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de Novembro?

O Dia da Consciência Negra homenageia Zumbi dos Palmares, que foi um dos líderes do Quilombo dos Palmares. Ele lutou contra a escravidão, liderando a resistência do quilombo, no século XVII, contra os ataques portugueses.

O Feriado de 20/11 busca reconhecer a importância histórica e cultural da população negra na formação do país, além de incentivar o combate ao racismo.

Quais os direitos dos empregados em Feriado Nacional?

Se a sua empresa optar por abrir em um feriado, haverá duas opções:

  • pagar o dia trabalhado ao empregado, com adicional de 100%, ou seja, pagamento em dobro; ou
  • conceder outro dia de folga compensatória na mesma semana.

Independente da escolha, deverá combinar previamente com seus colaboradores.

E o que acontece se um Feriado Nacional recair no dia de folga do empregado?

Caso o seu colaborador tenha direito a uma folga semanal, em um dia padrão da semana, e esta coincidir com um feriado nacional, o empregado não terá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional.

Ou seja, no caso dia 20/11/2024, que será uma quarta-feira, se você tem um colaborador com descanso semanal remunerado toda quarta-feira, ele deverá folgar normalmente, mas sem direitos de folga adicional ou pagamento em dobro.

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“A primeira parcela não precisa ser paga para todos os empregados no mesmo mês. No entanto, a empresa precisa respeitar o prazo legal para o pagamento, que é entre 01/fevereiro a 30/novembro.”

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