Existe um grande mito que as empresas do Simples Nacional não devem pagar a parte patronal do INSS, ou seja, a Contribuição Previdenciária Patronal, e isto é um mito!
A Lei 123/2006, que criou o Simples Nacional, unificou diversos tributos em uma guia única, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesta guia, além dos tributos como IRPJ, CSSL, PIS, Confins, IPI, ICMS e ISS, esta guia também contempla o INSS Patronal.
A diferença entre as empresas do Simples Nacional e as do Lucro Presumido ou Real é que, em empresas do Simples Nacional, ao invés do cálculo do INSS Patronal ser feito sobre a folha de pagamento, ele é calculado sobre o faturamento da empresa. O percentual deste cálculo varia de acordo com o Anexo em que a empresa estiver enquadrada.
Esclarecido esse primeiro ponto, agora precisamos partir para desvendar a segunda, e principal, dúvida sobre esse tema:
Por que existe empresas do Simples Nacional que recolhem o INSS Patronal pela Folha de Pagamento, sendo que a regra geral é que esse recolhimento seja feito pela DAS?
Quando a Lei 123/2006 foi criada, ela separou as empresas que poderiam participar do regime por atividades, criando assim cinco Anexos: I, II, III, IV e V.
É essa divisão de atividades que explica o fato de que algumas empresas, mesmo sendo do Simples Nacional, devem apurar o INSS Patronal sobre a Folha de Pagamento e não sobre o faturamento.
Portanto, as empresas com atividades constantes no Anexo IV: Construção Civil, Vigilância, Limpeza e Serviços Advocatícios devem apurar os tributos relativos à parte previdenciária patronal sobre a folha de pagamento e recolher via DARF Previdenciário.
O que compõem a parte patronal do INSS?
A composição da quota patronal das empresas ao INSS é formada por três variáveis:
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): percentual fixado em 20%;
- RAT Ajustado: formado pelo resultado da multiplicação da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) pelo FAP (Fator Acidentário Previdenciário), que pode variar entre 0,5% até 6%; e
- Parte dos Terceiros: também conhecida como Outras Entidades ou Sistema S (Senai, Senac, Sesi, Sesc, Senar, Senat, Sescoop, Sebrae e Sest), é aplicável somente para empresas do Lucro Presumido ou Real, cujo percentual pode variar de 0% até 5,8%, a depender do setor de atuação da empresa, ou seja, se é comércio, serviço ou indústria.
Observações:
- O RAT Ajustado e a Parte dos Terceiros não se aplicam sobre o Pró-Labore dos sócios, somente a CPP; e
- Os percentuais citados acima se aplicam sempre sobre o total bruto da Folha de Pagamento.
O que é o RAT e o FAP?
RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
É uma alíquota fixada em 1%, 2% ou 3% que a empresa paga sobre a Folha de Pagamento para custear os benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
FAP (Fator Acidentário Previdenciário)
É um multiplicador, que varia anualmente, entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre a alíquota RAT. Ele é calculado individualmente para cada empresa, com base no seu desempenho em relação à frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças do trabalho, em comparação com empresas do mesmo setor. O FAP funciona como um incentivo: empresas com menos acidentes e doenças (bom desempenho em segurança e saúde) têm um FAP menor, reduzindo sua contribuição, enquanto aquelas com mais ocorrências têm um FAP maior, aumentando o valor a ser pago.
Regime Tributário x Contribuição Previdenciária Patronal
Como forma de facilitar o entendimento de tudo que foi tratado sobre o tema, apresentamos abaixo um quadro resumo que demonstra o tipo de contribuição devida ou não, na folha de pagamento, das quotas patronais ao INSS por cada tipo de regime tributário:
Regime Tributário | Retenção Empregados, Sócios e Autônomos | Contribuição Previdenciária Patronal (20%) | RAT Ajustado (Entre 0,5% a 6%) | Terceiros (Entre 0% a 5,8%) |
Lucro Presumido | SIM | SIM | SIM | SIM |
Lucro Real | SIM | SIM | SIM | SIM |
Simples Nacional Anexo I | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Simples Nacional Anexo II | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Simples Nacional Anexo III | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Simples Nacional Anexo IV | SIM | SIM | SIM | NÃO |
Simples Nacional Anexo V | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Após tudo o que vimos acima, a única certeza que temos é da complexidade do sistema tributário brasileiro. É exatamente por isso que se torna indispensável ter um parceiro contábil especializado e com profissionais altamente qualificados e atualizados, para que tudo seja feito atendendo a legislação vigente, evitando erros que muitas vezes podem ser irreversíveis.
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