ganho de capital

Descubra as principais regras do Ganho de Capital (Pessoa Física)

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Descubra as principais regras do Ganho de Capital (Pessoa Física)

A maioria das pessoas negligenciam a apuração do Ganho de Capital quando vendem algum bem (casa, apartamento, terreno, carro, moto, participações societárias, ações, etc), pois não sabem ou não foram instruídas sobre esta obrigatoriedade.

O que é Ganho de Capital?

Em suma, o Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de compra de um determinado bem.

Ex.: João adquiriu uma casa por R$ 500.000,00 e vendeu por R$ 650.000,00.

A diferença deste valor, de R$ 150.000,00, é o Ganho de Capital, e sobre ele o João deverá pagar o imposto, pois teve ganhos sobre a venda.

Quando deve-se apurar o Ganho de Capital?

Sempre que acontecer:

  • Alienação a qualquer título de bens ou direitos por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, contratos que importem em transmissão de bens ou direitos;
  • Transferência de direito de propriedade de bens e direitos, por valor superior àquele pelo qual constavam na declaração de rendimentos do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente, a herdeiros e legatários, na sucessão causa mortis, ou a donatários, em adiantamento de legitima ou a ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável;
  • Liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira.

Qual prazo para pagamento do imposto devido sobre os ganhos?

Para as pessoas Residente no Brasil, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho ou parcela houver sido recebido.

Já para pessoas Não Residentes no Brasil, na data da alienação, se foi efetuada à vista e na data de vencimento de cada parcela, se a alienação foi efetuada a prazo ou à prestação.

Quais são as alíquotas aplicáveis?

Alíquotas progressivas

15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00;

22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Alíquotas específicas

20% – Fundo de Investimentos Imobiliários (FII);

15% – Fundos de Investimentos em Participações, Fundo de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes;

15% – Sobre a diferença a maior entre o valor de mercado e o valor do bem ou direito que constava na declaração de bens do de cujus, do doador, do ex-cônjunge ou ex-convivente, nas transferências de direito de propriedade por sucessão, dissolução da sociedade conjugal ou da unidade famílias, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento de legítima, nas hipóteses de os bens e direitos serem avaliados a valor de mercado.

Isenções do Ganho de Capital

Alienação do Único Bem Imóvel

Caso o contribuinte tenha um único bem imóvel:

  • de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00
  • terreno, terra nua, casa ou apartamento
  • residencial, comercial ou de lazer
  • localizado em zona urbana ou rural

Contudo, desde que não tenha efetuado alienação em outro imóvel, tributada ou não, nos últimos cinco anos.

Isenção de Imóvel Residencial

Na ocasião da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o valor da venda na aquisição, em seu nome, de outro imóvel residencial localizado no Brasil.

No entanto,  contribuinte só pode usufruir deste benefício uma vez a cada 5 anos.

Bens de Pequeno Valor

Venda de ações negociadas no mercado de balcão no Brasil ou no exterior de até R$ 20.000,00; ou até R$ 35.000,00 nos demais casos.

Bens localizados no Exterior

Venda de bens localizados no exterior ou direitos no exterior, adquiridos em moeda estrangeira, a qualquer título, por pessoa física na condição de não residente no Brasil.

Aplicações Financeiras

Realizadas em moeda estrangeira por pessoa física na condição de não residente no Brasil.

Desapropriação

Indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização paga na desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.

Sinistro, Furto ou Roubo

Liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado.

Restituição de Participação no Capital Social

Restituição de participação no capital social mediante a entrega à pessoa física, pela pessoa jurídica, de bens e direitos de seu ativo avaliados por valor de mercado.

Integralização de Capital Social em Bens ou Direitos

Transferência para pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, de bens ou direitos pelo valor constante na declaração de rendimentos.

Permuta de Unidade Imobiliária

Permuta de unidades imobiliárias, sem recebimento de torna (diferença recebida em dinheiro).

 

Em suma, tome cuidado com a data de apuração e pagamento do imposto. Caso contrário, você poderá ter prejuízos financeiros com multas e juros por atraso.


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