DIFAL - Diferencial de Alíquotas - Consultoria Tributária e Consultoria Fiscal - Marmo Contabil - Assessoria Contábil

DIFAL – Diferencial de Alíquotas, você entende a aplicação de cada um deles?

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DIFAL – Diferencial de Alíquotas, você entende a aplicação de cada um deles?

O diferencial de alíquotas (DIFAL) é um mecanismo de controle fiscal utilizado pelos estados para evitar um desequilíbrio na arrecadação, fazendo com que o contribuinte interno deixe de comprar de fora do Estado.

Muito se fala no meio fiscal em DIFAL e geralmente vemos os empresários insatisfeitos por precisar recolher o DIFAL, falando que isso encarece o seu produto, mas o fato é que existem 3 tipos de Diferencial de Alíquotas e cada um se aplica em uma determinada operação.

Nesse blog vou explicar quando cada um deles é aplicado e talvez sua empresa possa evitá-los, vamos lá?

DIFAL sobre Compra de Material de Uso e Consumo e Imobilizado de Fora do Estado

No estado do Paraná, de acordo com o RICMS/PR disposto no Art 5º, inciso XIV, o diferencial de alíquotas é devido na entrada produtos ou mercadorias para uso e consumo e imobilizado e o recolhimento deverá ser feito pelo adquirente situado no Paraná.

Alíquota e Base de Cálculo

A alíquota a ser utilizada para o cálculo do DIFAL será a alíquota interna aplicada a determinada mercadoria, o que pode variar, e na hipótese de não haver uma alíquota especifica será utilizada a alíquota de 19,5%, podendo ainda aplicar benefícios fiscais caso a mercadoria seja beneficiada.

A base de cálculo do DIFAL é o valor da operação sobre o qual foi calculado o ICMS no estado de origem da mercadoria, isso quer dizer que o cálculo é “por dentro”.

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP)

O Art 14, § 12 do RICMS/PR, traz a lista de produtos que deverão ser adicionados a alíquota interna prevista mais 2% que será destinado a FECOP. No cálculo do FECOP não poderão ser aplicados benefícios ou incentivos fiscais.

Recolhimento

Para empresas do regime normal de ICMS, o DIFAL será recolhido na GRPR (Guia de Recolhimento do Paraná), cujo vencimento é no dia 12 do mês seguinte ao da apuração.

Já para as empresas do Simples Nacional será no 3º dia útil do 2º mês subsequente ao da apuração.

DIFAL Antecipação

O DIFAL antecipação será aplicado nas compras de mercadorias para revenda e/ou industrialização oriundas de outro estado, sujeitas a alíquota de 4%.

No Paraná a regulamentação está nos Decretos 442/2015 e 953/2015.

Alíquota e Base de Cálculo

A alíquota interna para o cálculo é de 8% (12% – 4%), visto que se interna a operação estaria acobertada pelo diferimento parcial.

A base de cálculo deste DIFAL será sobre o valor da operação constante na nota fiscal. O diferencial não se aplica às mercadorias com Substituição Tributária.

Crédito do ICMS recolhido

As empresas do regime normal de ICMS no estado podem tomar o crédito pela entrada da mercadoria e calcular o débito de diferencial. Nesses casos, o recolhimento se anula, porém, as informações permanecem abrigadas no SPED do ICMS.

Para empresas do Simples Nacional deverá ser calculado e recolhido nos prazos legais, sem o direito ao crédito.

Regularização

Em 14/05/2021 o STF julgou o decreto 442/2015 constitucional, tornado assim valido para todos os efeitos.

Recolhimento

Para empresas do regime normal de ICMS, o DIFAL será somado a GRPR (Guia de Recolhimento do Paraná), cujo vencimento é no dia 12 do mês seguinte ao da apuração.

Já para as empresas do Simples Nacional será no 3º dia útil do 2º mês subsequente ao da apuração.

DIFAL Consumidor Final Não Contribuinte

Esse diferencial foi criado pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.

Com o crescimento de vendas pela internet, o ICMS que antes era recolhido apenas para o estado onde estava o remetente da mercadoria, com a aplicação do DIFAL, passou a haver a partilha do ICMS, ou seja, recolhe o ICMS normal para o estado de origem e recolhe o DIFAL para o estado de destino.

Aplicação e Alíquotas

Deverá ser aplicado o DIFAL nas vendas a consumidor final não contribuinte do ICMS, devendo ser calculado no momento da emissão da nota fiscal.

A alíquota de cálculo será a diferença entre a operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino.

Sendo um estado que tenha a aplicação do Fundo de Combate a Pobreza, deverá ser acrescentado ao percentual da diferença.

Responsabilidade do Recolhimento

O recolhimento é por conta do remetente da mercadoria, que deverá efetuar o recolhimento via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos) para o estado de destino e a guia recolhida deve acompanhar a Nota Fiscal para devidas conferências em posto fiscal.

Caso a empresa que faz essas vendas tiver um grande volume de vendas a um determinado estado, poderá solicitar a Inscrição Auxiliar naquele estado e fazer o recolhimento mensal.

Recolhimento do DIFAL por empresas do Simples Nacional

Da implantação em 2015 até 2016, as empresas do Simples Nacional estavam obrigadas a sistemática do DIFAL, no entanto a Liminar 5464, ação direta de inconstitucionalidade determinou que as empresas optantes pelo Simples Nacional estavam dispensadas desse recolhimento. Ainda assim tem alguns estados que insistem em manter a cobrança.

Em resumo, os diferenciais de alíquotas sobre compras de materiais de uso e consumo e imobilizado, produtos importados e vendas para não contribuintes de fora do estado são regidos pela legislação tributária estadual vigente, e as empresas devem estar em conformidade com essas normas para garantir a regularidade de suas operações e evitar problemas fiscais.

Consultoria Tributária e Fiscal

Compreender as regras, regulamentações e as nuances deste tema é essencial para as empresas e requer expertise e capacidade técnica.

A Marmo Contábil desempenha um papel essencial na vida dos seus clientes, entregando não apenas as tarefas rotineiras, mas principalmente orientações precisas e estratégicas, que refletem na gestão eficiente e sucesso das empresas.

É essencial contar com o auxílio de profissionais especializados para lidar com questões tributárias complexas como esta.

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