Direito ao vale-transporte: tire suas dúvidas sobre o assunto

O vale-transporte é um benefício garantido por lei aos trabalhadores e tem como objetivo específico viabilizar o deslocamento do funcionário de sua casa até o local de trabalho. O custo do VT é dividido entre o trabalhador, que contribui com 6% do seu salário, até o limite do custo total do VT, e o empregador, que arca do valor, se houver. Para funcionários que recebem comissão, variáveis ou gratificação, o desconto de 6% é calculado sobre a parcela fixa da sua remuneração.

O que diz a lei

– O vale-transporte é um direito garantido a todo trabalhador que seja contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício deve ser concedido pelo empregador, seja ele pessoa física ou jurídica.

– O benefício só pode ser utilizado para o deslocamento do trabalhador entre a sua casa e a empresa que o contratou. Dessa forma, receber o vale-transporte e negociá-lo com terceiros é contra a lei e pode levar a demissão do funcionário por justa causa.

– O empregador deve disponibilizar o VT para o próximo período antes do seu início. Em hipótese nenhuma o empregado deve arcar com o custo do deslocamento.

– O Pagamento hoje pode ser realizado em espécie, no contracheque, sem que o mesmo se caracterize como verbas trabalhistas, Nesse tipo de situação, os valores devem ser especificados nos lançamentos mensais da folha de pagamento da empresa.

– O vale-transporte não possui natureza salarial, portanto, ele não pode ser usado para a base de cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda.

– O trabalho em dias extras, como sábados (não previstos em contrato) e domingos, garante ao trabalhador o direito de receber o vale-transporte referente a essas datas.

– A empresa só pode deixar de fornecer o benefício em duas situações: caso ela ofereça o transporte ao trabalhador ou quando o funcionário não queira receber o VT. (devendo assinar um termo de desistência do vale transporte)

Como pedir?

Para receber o vale-transporte, o trabalhador deve preencher um formulário para solicitar o benefício. O empregado precisa fornecer as seguintes informações: especificar o trajeto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho, fornecer o endereço residencial completo, o meio de transporte utilizado para realizar o trajeto e o número de vezes em que realizará o deslocamento da sua residência para o local de trabalho. No caso de mudança de endereço, o funcionário deve avisar ao RH para que o valor do benefício seja ajustado de acordo com o novo trajeto. É importante salientar que fornecer informações falsas pode levar a demissão do trabalhador por justa causa.

Faltas e descontos

O VT já concedido para dias em que o trabalhador faltou por qualquer motivo, ainda que justificado, pode ser descontado pelo empregador, sem prejuízo do desconto dos 6% sobre o salário base.

Trajeto e distância

De acordo com a legislação, o vale transporte deve ser fornecido independentemente da distância percorrida pelo trabalhador entre a empresa e a sua casa, entretanto apenas para meios de transporte públicos coletivos (ônibus, metrô, trem).

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