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Fim da Escala 6×1: O que aconteceu e quais as mudanças previstas?

No dia 14/10/2026, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, com a redução gradual da jornada semanal de 44 horas para 40 horas, sem redução salarial, e ampliação do Descanso Semanal Remunerado para 02 dias.

⚠️ É importante destacar que a aprovação ainda não significa que as empresas precisam alterar suas escalas imediatamente. A implementação depende da promulgação da Emenda Constitucional, seguindo o cronograma de transição que vamos explicar a seguir!

O que é a Escala 6×1?

A escala 6×1 é um regime de trabalho no qual o empregado trabalha seis dias e tem um dia de descanso semanal.

Esse modelo é utilizado em diferentes setores, como comércio, supermercados, indústria, serviços, restaurantes, hotéis e outras atividades que exigem funcionamento contínuo.

A proposta aprovada busca modificar essa realidade, garantindo mais tempo de descanso e reduzindo a jornada máxima semanal.

Quais são as principais mudanças previstas?

  • 02 dias de Descanso Semanal Remunerado por semana: a proposta prevê dois dias de repouso semanal remunerado, permitindo a organização de uma escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo que um dos 02 dias de descanso deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
  • Redução da jornada semanal: o limite atual de 44 horas semanais será reduzido gradualmente para 40 horas, sem redução salarial.
  • Limite diário: o texto prevê jornada normal de até 08 horas diárias, observadas as regras aplicáveis à categoria e os instrumentos coletivos pertinentes.
  • Preservação dos salários: a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial nos termos previstos pela proposta, incluindo a proteção dos salários nominais e proporcionais.

Como será a implementação?

A proposta estabelece uma transição gradual, contada a partir da promulgação da emenda constitucional:

Primeira etapa: 60 dias após a promulgação

  • A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
  • Será implementado o regime com dois dias de descanso semanal.

Segunda etapa: 12 meses após a primeira redução

  • A jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas.
  • A mudança completará a transição prevista de aproximadamente 14 meses após a promulgação.

Atenção: os prazos dependem da data oficial de promulgação. Portanto, não se deve considerar que todas as mudanças já estão em vigor apenas porque a PEC foi aprovada nas votações parlamentares.

Prepare-se preventivamente: O que sua empresa pode fazer desde já?

Embora as novas regras dependam da promulgação oficial e da entrada em vigor dos prazos previstos, as empresas já podem iniciar uma análise preventiva para se preparar para uma possível redução da jornada de trabalho.

  • Revise as escalas de trabalho atuais: identifique os colaboradores que trabalham na escala 6×1 e avalie alternativas de organização das jornadas, considerando os dois dias de descanso semanal previstos.
  • Avalie os impactos financeiros: estime possíveis custos adicionais com contratações, horas extras, substituições e reorganização das equipes.
  • Analise a necessidade de pessoal: verifique se o quadro atual de colaboradores será suficiente para manter o funcionamento da empresa diante de uma possível redução da jornada.
  • Revise os acordos e as convenções coletivas: identifique as regras específicas aplicáveis à categoria profissional, especialmente quanto às jornadas diferenciadas e aos descansos semanais.
  • Mapeie os impactos na operação: avalie os horários de atendimento, os turnos, os períodos de maior demanda e as atividades que exigem cobertura contínua.
  • Simule cenários de adaptação: considere diferentes possibilidades de escala e seus impactos sobre a produtividade, os custos e a continuidade das atividades.


Sugerimos que não sejam realizadas alterações precipitadas nas jornadas ou escalas de trabalho. O mais adequado é iniciar o planejamento preventivo e acompanhar a formalização da medida, aguardando a divulgação das regras definitivas e dos prazos aplicáveis antes de implementar qualquer mudança.

A equipe do Departamento Pessoal da Marmo Contábil acompanhará de perto os desdobramentos da legislação e manterá nossos clientes informados, orientando sobre as providências necessárias conforme as regras oficiais forem estabelecidas.

Antecipar essa análise permitirá que sua empresa se prepare com mais tranquilidade e segurança, reduzindo o risco de ajustes emergenciais e de impactos inesperados na operação.

Quem poderá ser beneficiado?

A mudança poderá alcançar milhões de trabalhadores submetidos aos limites de jornada previstos na legislação trabalhista, incluindo profissionais de diferentes setores econômicos.

Entre os trabalhadores potencialmente beneficiados estão os que atuam em:

  • Comércio e supermercados;
  • Restaurantes, bares e hotéis;
  • Indústria e produção;
  • Limpeza, conservação e serviços gerais;
  • Segurança e atendimento;
  • Transporte e outras atividades com escalas de trabalho.

A aplicação concreta deverá considerar as regras específicas de cada categoria, as legislações especiais e os instrumentos coletivos pertinentes.

Quais são os benefícios esperados?

O fim da escala 6×1 é defendido como uma medida de valorização do trabalho e de melhoria das condições de vida.

Entre os principais benefícios esperados estão:

  • Mais tempo para a família: maior possibilidade de convivência com filhos, companheiros e familiares.
  • Saúde física e mental: mais oportunidades de descanso e recuperação.
  • Qualificação profissional: mais tempo para estudar, realizar cursos e buscar crescimento profissional.
  • Qualidade de vida: maior equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e a vida pessoal.
  • Valorização do trabalhador: reconhecimento da importância do descanso para o bem-estar e para a produtividade.

O que as empresas e os trabalhadores devem observar?

A implementação exigirá planejamento para adequar escalas, horários, contratos e organização das equipes.

É importante observar:

  • A publicação oficial da emenda constitucional;
  • Os prazos de transição previstos;
  • As convenções e os acordos coletivos da categoria;
  • As regras específicas para jornadas diferenciadas;
  • A manutenção dos salários e dos direitos trabalhistas aplicáveis.

A aprovação da PEC não significa que o trabalhador deva alterar unilateralmente sua escala antes da entrada em vigor das novas regras.

Qual é a situação atual?

A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e aguarda a etapa de promulgação oficial.

A promulgação é necessária para formalizar a alteração constitucional. A partir dela, deverão ser observados os prazos e as condições estabelecidos no texto aprovado.

Até que as novas regras entrem efetivamente em vigor, os trabalhadores devem continuar observando a legislação e a escala aplicáveis ao seu contrato, sem deixar de acompanhar as atualizações oficiais.

Como a Marmo Contábil acompanha essas mudanças?

Na Marmo Contábil, acompanhamos diariamente as atualizações da legislação trabalhista, com profissionais comprometidos com a constante atualização e a orientação segura dos nossos clientes.

Então fique tranquilo! Seguiremos monitorando cada etapa desse processo e manteremos você informado sobre as mudanças, seus prazos e os impactos para a sua empresa, orientando as adequações necessárias no momento oportuno.

Nosso compromisso é proporcionar segurança e tranquilidade para que você possa tomar decisões com confiança, sabendo que conta com uma equipe preparada para acompanhar as mudanças e orientar sua empresa em cada etapa.

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