IRPF 2022: prepare-se para prestar contas com o leão!

Está chegando a hora de prestar contas com o Leão. Todas as pessoas físicas obrigadas a entregar a DIRPF (Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas) devem se organizar para cumprir com esta obrigação até 29/04/2022. 

O risco de cair em MALHA FINA aumenta a cada ano: a  Receita Federal recebe informações de diversas fontes (empresas, bancos, administradoras de cartões, profissionais liberais, imobiliárias, tabelionatos, registros de imóveis, lojas de veículos, Detran, etc) e depois cruza com a declaração que você entrega. É assim que aparecem as divergências que levam à malha fina.

QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO IRPF 2022 ?


Toda pessoa física, brasileiro ou não, residente no Brasil, inclusive menor de idade que no ano-calendário de 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,  cuja soma seja superior a R$ 28.559,70, tais como salários, aposentadoria, pensões, alugueis, rendimentos como autônomo, etc;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Vendeu bens (móveis, imóveis, ações, participações societárias) em que tenha apurado Ganho de Capital sujeito ao IR;
  • Quem vendeu, no ano anterior,  imóvel residencial e optou por usar o benefício da isenção de IR sobre o ganho de capital, por aplicar o resultado da venda, total ou parcialmente, na compra de outro(s) imóveis residenciais, no prazo de 1 até 180 dias;
  • Cujos bens, em 31 de dezembro do ano anterior, totalizem R$ 300.000,00 ou mais (pelo valor histórico de aquisição); 
  • Quem passou a ser residente no país e se achava nesta condição em 31 de dezembro do ano anterior; 
  • Se você exerce atividade rural e teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 ou queira compensar no ano corrente, prejuízos de anos anteriores;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados;
  • Quem recebeu auxílio emergencial em 2021, cujo valor somado a outros rendimentos tributáveis, totalize mais de R$ 22.847,76, além de estar obrigado a entregar a Declaração, deverá devolver o valor do benefício recebido, por ele ou por seus dependentes, através de DARF gerado pelo próprio programa.

PREPARE OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA A DIRPF 2022


Não deixe para a última hora! Separe os documentos e informações necessários e envie para o(a) profissional de contabilidade da sua confiança já na primeira semana de março/2022. Quanto antes ele(a) receber seus documentos, melhor será a atenção que dará para sua declaração.

  • Se ainda não tiver, cadastre sua conta no portal www.gov.br. Desta forma é possível prevenir várias situações de malha fina, ao ver o que as diversas fontes já declararam ao governo sobre você.
  • Se entregou declaração no ano anterior, o arquivo da declaração transmitida ou cópia em PDF da declaração e do recibo de entrega; 
  • Endereço completo, se houve mudança;
  • Se for sua primeira declaração:
    • CPF;
    • nome;
    • data nascimento;
    • título eleitor;
    • endereço completo;
    • profissão.
  • Se for casado ou estiver em união estável, com ou sem escritura, o CPF do cônjuge ou companheiro(a);
  • Nome, data de nascimento e CPF de todos os dependentes, até mesmo bebês recém nascidos.
  • Caso pague pensão alimentícia, o nome, data de nascimento, CPF dos alimentandos e cópia da sentença judicial que homologou o acordo de pensão;
  • Informes de rendimentos do trabalho, pensões, aposentadorias, alugueis, doações recebidas, prêmios, lucros, etc, do titular e dos dependentes que constem na sua declaração;
  • Informes de rendimentos das contas bancárias (corrente, poupança, investimentos);
  • Caso possuir imóvel financiado, extrato do financiamento, onde conste o valor total amortizado no ano anterior e o saldo devedor;
  • Se tem consórcio de qualquer tipo de bem, informar o grupo, a cota, quantidade total de parcelas, a quantidade de parcelas pagas até 31/12/2021 e o saldo a pagar em 31/12/2021.
    • Se contemplado, informar se foi por sorteio ou lance e anexar os documentos/informações do bem que foi adquirido com a carta de crédito;
  • Quem investe em ações, precisa enviar o relatório de controle das compras e vendas de ações, com:
    • a posição quantidade de ações em 31/12/2021;
    • o custo de aquisição delas;
    • relatório com a apuração mensal do ganho de capital;
    • os recolhimentos de IR.
  • Recibos das despesas com escola, médicos, dentistas, clinicas, planos de saúde, advogados, doações efetuadas, próprias e/ou de dependentes;
  • Relação dos bens imóveis que estavam em sua posse em 31/12/2021, com cópia do talão de IPTU e da Certidão do Registro de Imóveis, de onde extrairemos as seguintes informações:
    • a data exata da aquisição;
    • a área do imóvel;
    • o número da matrícula;
    • o nome do cartório de registro de imóveis;
    • o preço de aquisição;
    • os dados de quem lhe vendeu o bem.
  • Não precisa enviar, se já constam da última declaração.
  • Se vendeu imóvel, envie a escritura ou contrato de compra e venda para apuração do ganho de capital, observando que a data para recolher o IR sobre eventual ganho é até 30 dia após o recebimento do valor pela venda, observadas as isenções legais cabíveis à situação;
  • Relação dos veículos que estavam em sua posse em 31/12/2021, número do Renavam, data da aquisição, valor de aquisição, CPF ou CNPJ de quem lhe vendeu o bem.
    • Não precisa enviar, se já constam da última declaração;
  • Se possuía dívidas em 31/12/2021, informar para quem deve, o saldo da dívida em 31/12/2021 e quanto pagou durante o ano. Se for junto a banco, enviar o extrato da dívida;
  • Espólio – Enquanto o inventário, judicial ou extrajudicial, não for encerrado através da emissão do Formal de Partilha, deve ser entregue declaração anual do IRPF, na condição de espólio, no CPF da pessoa falecida, observando as mesmas informações acima quanto a renda e bens do espólio.
    • Somente após o formal de partilha poderá ser feita a Declaração Final de Espólio, após a qual o CPF do de cujus será cancelado;
  • Situações especiais como saída definitiva do Brasil, reingresso como residente, etc,  podem requerer outros documentos;

Evite que sua declaração fique retida em malha fiscal, busque ajuda de um profissional de contabilidade qualificado! 

A Marmo Contábil tem uma equipe especializada, com mais de 30 anos de experiência na elaboração de declarações de IRPF, das mais simples às muito complexas. 

Analisamos seus rendimentos, sua evolução patrimonial e os benefícios que você pode usufruir, para que você tenha segurança e tranquilidade de estar em dia com a Receita, sem pagar mais que o devido.

 

Fale agora com um especialista Marmo!

Compartilhe este conteúdo em suas redes.

Inscreva-se e receba Conteúdos Exclusivos