Isenção Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves - Marmo Contábil - IRPF - DIRPF - Pessoa Física

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doença Grave

Isenção Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves - Marmo Contábil - IRPF - DIRPF - Pessoa Física

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doença Grave

Pessoas portadoras de doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física.

Em suma, a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave só dá direito para aqueles que já estão aposentados ou são pensionistas.

A isenção será sobre os rendimentos proveniente de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

Quais são os rendimentos considerados isentos?

A isenção só cabe para os rendimentos de aposentadoria, inclusive o complemento de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programa Individual (FAPI) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ainda os recebidos em cumprimento de acordo ou decisão judicial.

Os proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional são rendimentos isentos.

Quais Doenças Graves dão direito a isenção do Imposto de Renda?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção de imposto de renda:

  1. AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteite Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacidade
  16. Tuberculose Ativa

Assim, se você é aposentado ou pensionista e tem alguma doença acima pode pleitear a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos.

Rendimentos que não são isentos do Imposto de Renda

Aposentados que possuem outras fontes de renda (empregatícia, autônoma ou de outra natureza), também pode solicitar a isenção, pois a isenção se dará somente sobre os rendimentos de aposentadoria, os demais rendimentos continuarão serão tributáveis.

Como pedir a isenção de Imposto de Renda?

Fale com os especialistas da Marmo Contábil, nós vamos te ajudar em todas as fases deste processo.

Será necessário solicitar um laudo pericial comprovando a doença. Este laudo deverá ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Em suma, o médico deverá indicar a data em que a doença foi contraída. Caso não seja possível, deverá considerar a data da emissão do laudo. O laudo deverá ser emitido por um serviço médico oficial da sua fonte pagadora. Caso não seja possível, deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício.

Assim, após a emissão do laudo, terá que aguardar a análise do órgão oficial da sua fonte pagadora. Em caso de aprovação do pedido da isenção de imposto de renda por doença grave, a fonte pagadora não fará mais a retenção do imposto de renda a partir da data do deferimento.

Como declarar o seu Imposto de Renda com isenção?

Sabemos que este não é um processo tão simples, pois é necessário domínio da legislação e do sistema. No entanto, os profissionais da Marmo Contábil são altamente qualificados, com mais de 30 anos de experiência em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Fale conosco, nós vamos te ajudar!

Importante:

Se a doença foi contraída há alguns anos, recente ou não, e você já estava aposentado ou era pensionista, poderá retificar até as últimas 5 declarações de Imposto de Renda retroativamente, para receber o Imposto de Renda pago neste período, com a correção monetária.

Exemplos para o ano-exercício 2024:

  1. Doença contraída em Maio/2020, quando você já era pensionista: poderá retificar a DIRPF dos anos-calendário 2020, 2021, 2022 e 2023.
  2. Doença contraída em Maio/2020, mas você se aposentou em 2022, neste caso poderá retificar a DIRPF dos anos-calendários 2022 e 2023.


Portanto, com estas retificações, é possível que a sua declaração caia em Malha Fiscal (Malha Fina). Nestes casos será necessário fazer a apresentação de documentos comprobatórios para análise do agente fiscalizador. Caso aprovado pelo agente, a restituição será liberada.

Especialista em Imposto de Renda Pessoa Física

Se você é portador de Doença Grave, aposentado ou pensionista e atende os quesitos acima, fale com um especialista da Marmo Contábil, pois nós podemos te ajudar, desde a análise dos documentos até a solicitação e acompanhamento do pedido de isenção de imposto de renda.

A Marmo Contábil tem 34 anos de experiência e é especialista em Imposto de Renda Pessoa Física. Iremos analisar com cuidado e cautela a sua situação para pleitear os benefícios que você pode usufruir.

Conte conosco, sua segurança é a nossa prioridade!

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