Se você é autônomo, profissional liberal ou recebe aluguel de imóveis locados, fique atento para a escrituração do Carnê-Leão ou Livro Caixa através da sua Pessoa Física.
Afinal, o que é Carnê-leão?
O Canê-leão é a tributação mensal do imposto de contribuintes Pessoa Física, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, na forma de rendimento tributável:
a) Trabalho sem vínculo empregatício;
b) Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
c) Arrendamento e subarrendamento;
d) Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
e) Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
f) Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
g) Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
h) Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
i) Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
j) Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Fonte: Receita Federal
Já o Livro Caixa é um documento onde são relacionadas as receitas e despesas relativas a prestação dos serviços, que deve ser escriturado de forma digital no Programa Carnê-leão Web.
A Marmo Contábil conta com profissionais especialistas em Pessoa Física, proporcionando segurança e tranquilidade aos clientes e garantia de recolhimento dos impostos de forma correta.
Qual o prazo de pagamento dos impostos relativos ao Carnê-leão?
O pagamento deve ocorrer mensalmente, sempre até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração.
Exemplo:
No mês de outubro/2023, será apurado o Carnê-leão de setembro/2023, cuja data de vencimento da guia do imposto será 31/10/2023.
Carnê-leão sobre rendimentos de aluguel
Se você possui imóveis locados, administrados ou não por imobiliária, e recebe aluguéis de pessoa física, você também precisa fazer apuração do Carnê-Leão, no entanto, o período de apuração considera a data efetiva dos recebimentos.
Exemplo:
Se o seu inquilino pagou o aluguel de setembro/2023 no dia 10/10/2023, este rendimento será considerado para apuração de impostos somente no mês de outubro/2023, cuja data de vencimento do imposto será 30/11/2023.
No caso de aluguel é possível deduzir os impostos, taxas, emolumentos, despesas de condomínio, taxa de administração da imobiliária, aluguel pago pela locação de bem sublocado.
Alvará de Autônomo
Nos casos de autônomos ou profissionais liberais, é necessário obter o Alvará de Autônomo perante a Prefeitura da sua cidade, que fará cobrança de ISS Fixo Anual (Imposto Sobre Serviços).
Algumas prefeituras isentam este imposto no primeiro ano em que for efetivada a inscrição.
Fale com a Marmo para lhe auxiliar neste processo de forma segura.
Cálculo do Carnê-Leão
O imposto é calculado mensalmente através do programa Carnê-leão Web, próprio da RFB, que aplica a tabela progressiva mensal sobre o rendimento total recebido no mês, após as deduções do livro caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.
Quando o total de rendimentos do mês for igual ou inferior a R$ 2.112,00 ficará isento do pagamento de imposto.
No entanto, ainda se faz obrigatória a escrituração dos rendimentos.
Tabela progressiva mensal – a partir de 2023
Fonte: Receita Federal
Atrasos no pagamento do imposto de Carnê-leão
Caso você atrase o pagamento do imposto:
a) será acrescido de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o limite de 20%; e
b) juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do vencimento e de 1% no mês do pagamento.
Fonte: Receita Federal
Porque preciso de uma contabilidade para fazer meu Carnê-leão?
Embora o Carnê-leão seja mais simples em comparação com a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física), ainda envolve situações fiscais que exigem mais conhecimento e experiência.
A complexidade das leis tributárias brasileiras é o principal motivo pelo qual as pessoas se preocupam e buscam por uma contabilidade especializada em Carnê-leão.
Confira alguns motivos pelos quais você deve falar conosco para fazer a escrituração mensal do seu Carne-leão:
Competência técnica
As leis fiscais brasileiras podem ser complicadas e estão sujeitas a mudanças constantes. A Marmo Contábil acompanha estas mudanças para atuar com precaução.
Classificação das rendas
Analisaremos cautelosamente seus rendimentos para determinar quais devem ser tributados e quais podem ser isentos
Planejamento tributário
Com o acompanhamento mensal da Marmo Contábil, vamos poder lhe orientar, quando se fizer necessário e mais vantajoso, para a mudança do regime tributário, ou seja, abrir sua empresa, por exemplo.
Evite multas, penalidades e omissão
Omissão ou erros na escrituração do Carnê-Leão pode lhe trazer prejuízos financeiros, como multas ou penalidades fiscais. A Marmo atende a legislação e fará a escrituração dos seus rendimentos de forma segura, além de lhe enviar, mensalmente, a guia de imposto com tempo hábil para pagamento.