A manutenção das entidades que representam os trabalhadores se dá por meio da Contribuição Sindical Patronal. O pagamento obrigatório é anual e mantém as atividades dos sindicatos patronais, que representam as diferentes classes trabalhadoras.
As entidades, por sua vez, garantem boas condições de trabalho para os empregados, ajudando a estabelecer diálogo e negociação entre patrões e funcionários.
Quem precisa pagar a Contribuição Sindical Patronal?
As empresas que fazem parte de uma ou mais categorias econômicas devem fazer o pagamento. O valor é recolhido em benefício da categoria representativa dos trabalhadores de sua atividade, destinando-se ao sindicato responsável. Se por algum motivo não existir sindicato adequado, o valor vai para uma representação de maior escopo, como federações ou então a confederação responsável pela categoria.
Casos em que o pagamento da contribuição não é necessário:
- Empresas que não possuam empregados assalariados;
- Empresas que estejam enquadradas no regime tributário Simples Nacional;
- ONGs e outras instituições que não possuam fins lucrativos.
Qual a diferença entre a Contribuição Sindical Patronal e a Contribuição Sindical feita pelo trabalhador?
A diferença é que a Contribuição Patronal é paga pelo empregador, enquanto a outra é paga pelo trabalhador. Além disso a Contribuição Patronal é paga até o último dia de janeiro, enquanto a do trabalhador vence em março.
Como é calculada a Contribuição Sindical Patronal?
Como não existe um valor fixo, o cálculo leva em conta o capital social da empresa em relação ao número total de contribuintes da categoria. Ou seja, é um cálculo dinâmico, variável e definido pela própria entidade sindical patronal.
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