O vale alimentação, na realidade, é uma das diversas formas de auxílio alimentação fornecido pelas empresas.
Além dos salários, as empresas podem fornecer alguns atrativos que não fazem parte diretamente da remuneração de seus colaboradores. Estamos falando dos Benefícios Corporativos, como é o caso do Auxílio Alimentação, que na maioria das vezes se torna um diferencial para as empresas na hora da contratação.
Neste blog vamos falar sobre o Auxílio Alimentação: o que é, sua obrigatoriedade, quais os benefícios, descontos permitidos na legislação e tipos de fornecimento.
O que é o Auxílio Alimentação?
O auxílio alimentação é um benefício fornecido pelas empresas. Ele pode ser fornecido de várias maneiras:
- Cesta básica
- alimentação no local de trabalho
- cartões benefícios como Vale Alimentação ou Vale Refeição
Quando o auxílio é fornecido em cartão benefício, os colaboradores podem adquirir produtos voltados para sua alimentação. Neste caso ele será aceito para compras em supermercados, mercearias, panificadoras, açougues, hortifrútis, entre outros, garantindo uma boa alimentação para si e seus familiares.
O pagamento do Vale Alimentação é obrigatório?
Não há previsão legal na CLT com relação a obrigatoriedade do fornecimento do auxílio alimentação. Porém, se houver previsão no Acordo ou Convenção Coletiva do Sindicato da categoria, o seu fornecimento será obrigatório.
Caso o pagamento de auxílio alimentação esteja previsto no Acordo ou Convenção Coletiva, deve atentar-se aos valores a serem fornecidos para cumprimento desta exigência.
Para as empresas que fornecem o benefício sem esta previsão, o valor deverá ser compatível com os custos em alimentação da sua região.
O Vale Alimentação pode ser pago em dinheiro ou PIX?
Não. Qualquer que seja a modalidade do auxílio alimentação, não poderá ser pago em espécie (dinheiro físico ou PIX), conforme o Art. 457 da CLT § 2º.
Caso seja fornecido em espécie, o valor deverá integrar o salário, refletindo em todas as incidências legais do colaborador (FGTS, Previdência e Imposto de Renda).
Para a modalidade de Vale Alimentação, seu fornecimento deverá ocorrer através de cartão benefício, com a contratação de operadoras como Ticket, Sodexo, Alelo, Pluxee, Cartão Caju, entre outras.
PAT – Incentivo Fiscal para empresas do Lucro Real
O PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) é regimentado pelo Decreto 10.854/2021, junto com a Portaria MTP 672/2021.
É um programa de adesão voluntária pelas empresas do Lucro Real que tenham colaboradores registrados.
Através do PAT é possível deduzir uma porcentagem do valor do auxílio alimentação no Imposto de Renda da empresa.
A adesão ao programa é facultativa, porém, se estiver estipulado no Acordo ou Convenção Coletiva que os empregadores estejam devidamente cadastrados no PAT, sua adesão se torna obrigatória.
O PAT também foi instituído para garantir e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores dentro das empresas, através do fornecimento dos valores destinados para a alimentação, melhorando a qualidade de vida e nutricional.
O Vale Alimentação deve ser descontado em folha?
O desconto em folha referente a qualquer modalidade do auxílio alimentação será permitido. No entanto, o valor do desconto não poderá ultrapassar 20% do valor bruto do benefício.
Cabe ressaltar que existem Acordos ou Convenções Coletivas que estabelecem uma porcentagem menor do que a prevista na legislação. Neste caso, o empregador deve respeitar o que está no Acordo ou Convenção Coletiva.
Importante:
Caso a empresa opte por não descontar o valor referente ao auxílio alimentação em folha, o benefício poderá ser considerado como parte do salário, passando a ter natureza salarial com suas devidas incidências e reflexos para cálculo de férias, 13º e verbas rescisórias. Neste caso a sugestão é realizar um desconto simbólico.
Em caso de faltas, a empresa pode descontar o Vale Alimentação do colaborador?
Caso o colaborador não compareça ao trabalho, seja esta ausência justificada ou não, a empresa pode efetuar o desconto do auxílio alimentação dos dias não trabalhados. Isto acontece pois o fornecimento do benefício deve ser utilizado para subsidiar as despesas com alimentação do colaborador em sua jornada de trabalho.
No entanto, é sempre importante observar no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho se há algum impedimento referente ao desconto em casos de ausências no trabalho.
Em casos de admissão, férias, afastamentos ou rescisão, o fornecimento e/ou pagamento do auxílio alimentação será proporcional aos dias trabalhados, observando sempre o que está previsto no Acordo ou Convenção coletiva.
O auxílio alimentação é um diferencial nas empresas, e muitas vezes os colaboradores optam por empresas com benefícios como este. Se os benefícios da sua empresa são geridos da forma correta, além de reter mais talentos, garantem a qualidade de vida dos seus empregados e segurança para a empresa.
Assessoria Contábil Folha de Pagamento – Marmo Contábil
Ao aderir qualquer benefício na sua empresa para seus colaboradores, é muito importante contar com um parceiro estratégico que possa lhe auxiliar na melhor e mais segura escolha para sua empresa, cuidando para que todas as regras sejam rigorosamente cumpridas.
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