A Reforma Trabalhista trouxe diversas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dentre elas o pagamento de prêmios sem a incidência de alguns tributos, além de não integrar a remuneração dos trabalhadores para fins de férias, 13º salário e aviso prévio.
A partir do Art. 457, da Lei 13.467 de 13/07/2017, vamos interpretar alguns pontos importantes sobre o pagamento de prêmios:
O que são prêmios?
Prêmios são todos os valores pagos a um ou mais empregados por liberalidade, ou seja, o empregador paga se quiser, pois não tem obrigação contratual de fazê-lo.
Para ser considerado prêmio, o pagamento deve ocorrer em razão do desempenho superior daquele normalmente esperado no exercício da atividade destes empregados.
Ou seja, a empresa precisa possuir política de metas, para que aqueles com desempenho superior ao estipulado possam ser premiados.
Por isto, orientamos que a política de metas seja prevista em algum documento, seja no acordo coletivo ou individual, contrato de trabalho ou regimento interno, considerando todos os seus procedimentos e regras para alcance das metas.
No entanto, é importante enfatizar que os prêmios não devem ser formalizados em documento (somente a política de metas), pois não podem ter carácter ajustado ou compactuado, conforme a Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil, COSIT 151 de 14/05/2019.
Gratificações e Comissões
Quando se tratar de gratificações e comissões, estes terão todos os reflexos e incidências legais, pois integram a remuneração dos empregados para todos os fins. Diferente dos prêmios, como veremos a seguir.
Quais são os tributos pagos sobre prêmios?
Sabemos que existem diversos encargos que são calculados sobre a remuneração dos empregados, certo? Vamos entender quais delas terão incidência sobre os prêmios pagos.
Prêmios pagos, pontualmente ou de maneira periódica (mensal, trimestral, semestral ou anual), não terão incidência sobre encargos trabalhistas e previdenciários, ou seja, INSS (Contribuição Previdenciária) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Logo: prêmios não podem sofrer incidências e nem reflexos nos cálculos de férias, 13º salário e aviso prévio.
No entanto, no caso do Imposto de Renda, por ter um conceito de acréscimo patrimonial, a Receita Federal não abriu mão deste tributo.
Logo: os prêmios pagos, a qualquer título, deverão ter a incidência normal do Imposto de Renda.
Quais os riscos de pagar prêmio de forma errada?
Em eventual Fiscalização ou Reclamatória Trabalhista, os valores pagos erroneamente a título de prêmios, podem ser reconhecidos pela Justiça do Trabalho e/ou Receita Federal do Brasil como verbas salariais.
E o que pode acontecer? Neste caso, os valores serão entendidos como parte da remuneração integrante da base de cálculo para incidências de tributos de FGTS e INSS, além de refletirem para o cálculo de 13º salário, férias e aviso prévio.
Ou seja, a má gestão deste tema pode gerar um passivo trabalhista para sua empresa, que pode ser catastrófico financeiramente e estrategicamente.
O que fazer para não correr risos?
Para não correr riscos como mencionamos acima, os empregadores precisam atentar-se as seguintes regras:
- Tenha certeza de que a atividade da sua empresa permite a implantação de política de metas, se sim, lembre-se que é necessário constar estas regras e metas em algum documento, como por exemplo: acordo individual ou coletivo, contrato de trabalho ou regimento interno;
- Tenha meios para comprovar que os empregados que receberão alguma premiação, de fato superaram as metas pré-estabelecidas;
- Reforce que não é o alcance da meta que será premiada, mas sim a superação desta, que não poderá ter nenhuma previsão de que será remunerada; e por fim
- Conte com o apoio da Marmo Contábil para lançar corretamente estas informações no holerite dos seus empregados.
Atenção:
Se a sua empresa não tem como cumprir as regras citadas acima, o ideal é que o empregador pague o valor pretendido como: bonificação, gratificação ou comissão, com todas incidências e reflexos legais para não ter problemas futuros.
Marmo Contábil – Especialista em Folha de Pagamento
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