Para entender como ocorre a remuneração dos sócios em uma sociedade de advocacia é preciso conhecer algumas características dessa prestação de serviços, pois existem variações que devem ser previstas no contrato social ou no contrato de trabalho.
Para esclarecer sobre a remuneração dos advogados em uma sociedade de advocacia, confira este artigo que a Marmo Contábil preparou!
Como funciona a remuneração dos sócios em uma sociedade de advocacia?
A forma de remuneração dos sócios depende do tipo de relação deles com a sociedade de advocacia.
Desse modo, podem ocorrer as seguintes situações:
- Sócios de capital e de serviço, tem direito ao pró-labore e participação nos lucros;
- Advogados associados, sua remuneração será aquela acordada livremente no contrato de associação.
A condição dos advogados associados na sociedade de advocacia
Os advogados associados são trabalhadores sem vínculo empregatício, já que não são sócios e nem empregados CLT.
Os critérios para sua remuneração devem estar claramente definidos no contrato de associação, que podem se constituir num percentual dos serviços que prestam e ainda, a critério de cada escritório, participação nos resultados de acordo com metas de desempenho estabelecidas internamente.
O pró-labore nas sociedades de advocacia
O pró-labore remunera os serviços que o sócio presta para a sociedade.
A definição do valor do pró-labore de cada sócio leva em consideração alguns fatores como antiguidade, coordenação, gestão do escritório, dentre outros.
Sobre a parcela da remuneração do sócio que corresponde ao pró-labore incidem alguns tributos:
- A sociedade recolhe a contribuição previdenciária de 20%;
- O sócio paga de 7,5% a 27,5% de Imposto de renda e 11% de Contribuição Previdenciária, limitada esta última ao teto de contribuição do INSS.
É a contribuição previdenciária sobre o pró-labore que confere ao sócio o direito a alguns benefícios como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade.
A participação nos lucros é um direito dos sócios
Nas sociedades de advogados, a parcela variável que corresponde à participação nos lucros não precisa ser proporcional às quotas de capital. O ideal é que além deste aspecto, leve em conta também o desempenho de cada sócio por critérios como captação de clientes, carteira, faturamento e outros definidos em comum acordo com os demais sócios.
A remuneração na forma de lucros é isenta, desde que a sociedade demonstre a existência destes lucros por meio da escrituração contábil feita de acordo com as regras do Código Civil e as normas brasileiras de contabilidade.
Para evitar que os valores pagos a título de participação nos lucros venham a ser tributados pelo Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, tanto na sociedade quanto no profissional, em valores que podem representar mais de 50% do total distribuído, é essencial que você conte com uma contabilidade reconhecida pela excelência técnica de seus serviços.
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