Quem deve declarar imposto de renda em 2019?

  • A Pessoa Física, brasileiro ou não, residente no Brasil, mesmo os menores de idade, que recebeu em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a R$ 28.559,70, tais como salários, aposentadoria, pensões, alugueis, etc;
  • Quem teve retenção de Imposto de Renda na fonte, ainda que o total dos rendimentos seja inferior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu, em 2018, rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem vendeu, em 2018, bens (móveis, imóveis, ações, participações societárias) em que tenha apurado Ganho de Capital sujeito ao IR;
  • Cujo valor dos bens, em 31/12/2018, pelo valor histórico do custo de aquisição, seja superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou a ser residente no país e se achava nesta condição em 31/12/2018;
  • Quem vendeu em 2018 imóvel residencial e optou por usar o benefício da isenção de IR sobre o ganho de capital, por aplicar o resultado da venda, total ou parcialmente, na compra de outro(s) imóveis residenciais, no prazo de 1té 180 dias;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta, em 2018, acima de R$ 142.798,50 ou queira compensar em 2018, prejuízos de anos anteriores;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.

 

Relação de documentos / Informações para elaboração da DIRPF

1) Se entregou declaração no ano anterior, o arquivo da declaração transmitida ou cópia em pdf da declaração e do recibo de entrega (se foi feito pela Marmo, não precisa enviar)

2) Endereço completo

3) CPF, nome, data nascimento, título eleitor, endereço completo, profissão

4) Se for casado ou estiver em união estável, com ou sem escritura, o CPF do cônjuge ou companheiro(a)

5) Nome, data de nascimento e CPF de todos os dependentes, até mesmo bebês recém nascidos já deve ser informado o CPF

6) Se paga pensão alimentícia, o nome, data de nascimento, CPF dos alimentandos e cópia da sentença judicial que homologou o acordo de pensão

7) Informes de rendimentos do trabalho, pensões, aposentadorias, alugueis, doações recebidas, prêmios, lucros, etc, tanto do titular, quanto de dependentes que constem na sua declaração

8) Informes de rendimentos das contas bancárias (corrente, poupança, investimentos)

9) Se possuir imóvel financiado, extrato do financiamento, onde conste o valor total amortizado em 2018 e o saldo devedor

10) Se tem consórcio de qualquer tipo de bem, informar o grupo, a cota, quantidade de parcelas total e quantidade de parcelas pagas até 31/12/2018, saldo a pagar em 31/12; se contemplado, informar se foi por sorteio ou lance e anexar os documentos/informações do bem que foi adquirido com a carta de crédito

11) Se investe em ações, relatórios de controle das compras e vendas de ações, com a posição em 31/12/2018 da quantidade de ações por tipo e seu valor total e apuração mensal do ganho de capital e os recolhimentos de IR.

12) Recibos de pagamentos de escola, médicos, dentistas, clinicas, planos de saúde, advogados, doações efetuadas, para uso próprio ou de dependentes

13) Caso tenha feito resgate de valores no Nota Paraná, enviar o extrato, que obtém no site www.notaparana.pr.gov.br com CPF e senha, Meu Perfil, Informe de Rendimento do IR (imposto de renda), IR Exercício 2019 / Ano-Calendário 2018.

14) Se tiver resgatado ou sido premiado no Nota Curitibana, enviar o informe que você obtém em: https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/NotaCuritibana

15) Relação dos bens imóveis que estavam em sua posse em 31/12/2018, com cópia do talão de IPTU e da Certidão do Registro de Imóveis, de onde extrairemos as seguintes informações: a data exata da aquisição, a área do imóvel, o número da matricula, o nome do cartório de registro de imóveis, o preço de aquisição, os dados de quem lhe vendeu o bem.

16) Relação dos veículos que estavam em sua posse e 31/12/2018, número do Renavam, data da aquisição, valor de aquisição, CPF ou CNPJ de quem lhe vendeu o bem.

Obs. Situações especiais como espólio, saída definitiva do Brasil, reingresso como residente, etc, requerem mais documentos.

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