Rescisão do Contrato de Trabalho - Demissão - Modalidades de Rescisão

Rescisão do contrato de trabalho e suas modalidades

O fim do vínculo empregatício, ou seja, a rescisão do contrato de trabalho, é algo frequente e que gera muitas dúvidas para a empresa e para o empregado.

A importância do profissional especialista em folha de pagamento é essencial para sua empresa, pois ele irá analisar, dentre as diversas modalidades de rescisão de contrato, qual se aplica melhor a cada situação, pois cada modalidade possui suas particularidades e regras que devem ser cumpridas.

Neste blog vamos te contar um pouco mais sobre o setor de Departamento Pessoal, rescisão de contrato de trabalho e suas modalidades.


O que é o setor de Departamento Pessoal?

O departamento pessoal é o setor responsável pelo gerenciamento de todas as informações e obrigações pertinentes a folha de pagamentos, para garantir que a empresa esteja sempre em dia com suas responsabilidades trabalhistas.

No dia a dia o setor é responsável por lidar com uma série de atividades que envolvem a manutenção e elaboração da folha, como: executar processos de admissão, demissão, férias, 13° salário, controle de ponto, compra e manutenção de benefícios (alimentação, refeição, vale transporte, planos de saúde, entre outros) e entrega de obrigações acessórias, que variam de acordo com o regime tributário da empresa.

O desligamento do empregado está dentre as atividades mais frequentes, e para o processo ser executado de forma correta é preciso que o profissional especialista em folha de pagamento entenda os termos e cálculos, pois um erro no cálculo ou descumprimento de alguma regra pode resultar em multas e ações trabalhistas.


O que é rescisão de contrato?

A rescisão do contrato de trabalho nada mais é do que o encerramento do vínculo entre a empresa e o empregado, podendo ocorrer por vontade de uma ou de ambas as partes.

O encerramento do contrato é executado através do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, onde constarão todas as informações necessárias, como: datas de admissão e dispensa do colaborador, modalidade da rescisão, valores a serem pagos, entre outras informações.

Antes de executar o desligamento é importante entender todos os aspectos que envolvem o fim desse vínculo, como: identificar qual o tipo de contrato de trabalho do funcionário, em qual modalidade de rescisão se enquadra, quais as verbas rescisórias que o funcionário terá direito, entre outros.

Vamos conhecer quais são as modalidades de rescisão e quais os direitos do trabalhador em cada uma delas?


Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho

Demissão sem justa causa

Essa é a modalidade mais comum de rescisão, é quando a decisão de encerrar o contrato parte do empregador.

Essa iniciativa pode envolver diversos fatores, como reestruturação da equipe, falta de desempenho, corte de custos, entre outros.

Na demissão sem justa causa será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado conforme decisão da empresa);
  • 13° salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Saque FGTS.


Demissão por pedido de demissão

Ocorre quando por vontade própria o empregado decide pelo encerramento de seu contrato de trabalho. Essa iniciativa pode envolver diversos fatores, como, o funcionário ter conseguido um novo emprego, insatisfação profissional, entre outros.

Nessa modalidade de rescisão será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional.


Demissão por justa causa

Ocorre quando há uma falta grave por parte do empregado, dentre as faltas definidas pelo artigo 482 da CLT estão: ato de improbidade, condenação criminal, indisciplina ou insubordinação, entre outros.

Como consequência desse ato, o empregado perde diversos direitos

Na demissão por justa causa será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3.


Demissão por rescisão indireta

Ocorre quando há uma falta grave por parte da empresa, dentre os motivos estão: descumprimento das obrigações trabalhistas, assedio, excesso da jornada de trabalho, entre outros.

Quando acontece esse tipo de demissão, além do trabalhador ter todos os seus direitos preservados pode iniciar um processo trabalhista por danos morais.

Na demissão por rescisão indireta será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Aviso Prévio Indenizado;
  • 13° salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Saque FGTS.


Demissão por culpa recíproca

Como o próprio nome já diz, esta ocorre quando há uma falta grave por ambas as partes, empresa e empregado.

É uma das modalidades mais raras, acontece somente através da decisão de um Juiz por meio de uma ação trabalhista.

Na demissão por culta recíproca será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Metade das férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Metade do Aviso Prévio;
  • Metade do 13° salário proporcional;
  • Multa de 20% do FGTS;
  • Saque FGTS.


Demissão por acordo entre as partes

Introduzida através da reforma trabalhista, essa modalidade de rescisão ocorre quando ambas as partes, empresa e empregado, decidem pelo encerramento do contrato de trabalho.

Na demissão por acordo será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Metade do Aviso Prévio (se indenizado);
  • 13° salário proporcional;
  • Multa de 20% do FGTS;
  • Saque de 80% do FGTS.
    Vale ressaltar que nessa modalidade o funcionário não tem direito ao seguro desemprego.


Clique aqui e leia mais sobre a Rescisão por Acordo.


Demissão por morte

Ocorre devido ao falecimento do empregado, implicando na rescisão automática do contrato de trabalho.

Diferente dos outros tipos de rescisão, neste são os herdeiros do empregado que irão receber os valores das verbas rescisórias.

Na demissão por morte será devido aos herdeiros:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Saque FGTS.


Demissão por término de contrato de experiência no prazo

Ocorre quando o contrato de experiência é encerrado automaticamente no fim do seu período, podendo a decisão do encerramento partir tanto pela empresa como pelo empregado.

Esse contrato pode durar até 90 dias, podendo ser firmado em contrato único ou dividido em dois períodos.

Nessa modalidade de rescisão será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Saque FGTS.


Demissão por término de contrato de experiência antecipado pela empresa

Ocorre quando o contrato é encerrado pela empresa antes do fim do período de experiência, ou seja, com menos de 90 dias.

Nessa modalidade de rescisão será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque FGTS;
  • Indenização de 50% do valor sobre os dias que faltarem para o fim do contrato de experiência. 


Demissão por término de contrato de experiência antecipado pelo empregado

Ocorre quando o contrato é encerrado pelo empregado antes do fim do período de experiência, ou seja, com menos de 90 dias.

Nessa modalidade de rescisão será devido ao trabalhador:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional.


É importante destacar que, independentemente do tipo de rescisão, o desligamento é um momento sensível, tanto para a empresa quanto para o empregado, por isso é preciso ter alguns cuidados no tratamento da rescisão.

Neste momento, além do profissionalismo e transparência, ambas as partes precisam de um suporte emocional, precisam ser tratados com gentileza, para que o momento se torne o mais leve possível e as partes fiquem satisfeitas.


Marmo Contábil – Especialista em Folha de Pagamento

Por se tratar de um processo complexo, exige muito conhecimento e precisão. Compreender as diferentes modalidades e garantir que todos cálculos e procedimentos sejam feitos corretamente é fundamental para evitar um passivo trabalhista, por exemplo.

Contar com uma contabilidade especialista em folha de pagamento, como a Marmo, será essencial para que sua empresa lide com estas situações de forma eficiente e transparente com seus empregados.

Quer garantir segurança e tranquilidade na sua empresa neste momento delicado? Fale conosco e descubra como podemos ajudar você a gerenciar sua equipe com excelência!

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