O Regime Especial de Tributação aplicável às Incorporações Imobiliárias, também conhecido como RET-Incorporação, busca estimular a construção de empreendimentos com a redução dos impostos.
Neste blog vamos te explicar como é possível reduzir impostos com o RET, vamos lá?
Quais os benefícios do RET-Incorporação?
O RET-Incorporação é opcional e não pode ser alterado enquanto o incorporador tiver direitos ou obrigações com os compradores dos imóveis da incorporação.
Conforme previsto no Art. 13 da Instrução Normativa 2179/2024, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal de apenas 4% das receitas mensais.
Este percentual corresponderá ao pagamento unificado de COFINS, PIS/PASEP, IRPJ e CSLL, distribuídos da seguinte forma:
- 1,71% – Cofins
- 0,37% – PIS/Pasep
- 1,26% – IRPJ
- 0,66% – CSLL
Quando o regime aplicável for para construções e incorporações de imóveis residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), o pagamento unificado será de 1%, distribuídos da seguinte forma:
- 0,44 % – Cofins
- 0,09% – PIS/Pasep
- 0,31% – IRPJ
- 0,16% – CSLL
Quem pode pedir o RET-Incorporação?
O incorporador, pessoa física ou jurídica, que compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidade autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso pela entrega das obras concluídas.
Fonte: Receita Federal
Loteamento é permitido ao RET-Incorporação?
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 24 de 20/01/2023, o parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação imobiliária desde que atendam os requisitos na IN RFB nº 2179 05/03/204, a atividade de alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento esteja vinculada à construção de casas isoladas ou geminadas construídas pelo incorporador, proprietário comprador ou construtor.
Quais são os requisitos para pedir o RET-Incorporação?
Como o seu pedido será analisado por um profissional da Receita Federal, responsável por aplicar a legislação correspondente, é muito importante que você tenha um parceiro que conhece a legislação aplicável tanto quanto o profissional da RFB, evitando que seu pedido tenha exigências ou seja negado.
A Marmo Contábil compreende as regras, regulamentações e as nuances deste tema, o que é essencial para análise do seu caso e aprovação do pedido.
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Como pedir o RET-Incorporação?
O processo é delicado e requer experiência e competência técnica, caso contrário você terá seu pedido negado, gerando dor de cabeça, perda de tempo e de recursos financeiros.
Cabe salientar que para cada incorporação (empreendimento) precisará ser realizado um processo específico.
Fale com os especialistas da Marmo Contábil, nós vamos te ajudar em todas as fases deste processo.
Qual a documentação necessária para realizar o pedido do RET?
A solicitação do RET-Incorporação vai muito além da formalização do pedido. Este processo exige um conhecimento aprofundado da legislação aplicada.
Os especialistas da Marmo Contábil possuem experiência na regulamentação deste processo, além de compromisso com a eficiência e precisão em cada etapa.
Iremos analisar sua situação, se ela se enquadra no RET-Incorporação para, estrategicamente, garantir que todos aspectos do processo sejam cumpridos com alto padrão de qualidade.
Ao confiar em nossos serviços, você assegura que o seu pedido será atendido de forma eficiente, minimizando os riscos e maximizando os benefícios que o RET-Incorporação pode oferecer ao seu negócio.
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Deferimento do pedido pelo RET
O deferimento do pedido pela opção pelo RET relativo à incorporação imobiliária, será emitido por Ato expedido pelo auditor da Receita Federal, se atender os requisitos estabelecidos, a partir do mês da opção, ou seja, do protocolo de processo por meio do Portal e-CAC.
Recolhimento dos tributos
A pessoa jurídica fica obrigada ao recolhimento dos tributos devidos na forma estabelecida, a partir do efetivo recebimento das receitas oriundas das vendas das unidades da incorporação imobiliária do processo deferido.
O que é e para que serve o Patrimônio de Afetação?
O Patrimônio de Afetação, criado pela Lei 10.931/04, consiste na separação do terreno, direitos e deveres a ele vinculados, do patrimônio particular do incorporador, aumentando sua segurança jurídica, pois irá proteger a aquisição dos compradores.
O Patrimônio de Afetação será constituído mediante averbação no Registro de Imóveis, com termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.
Consultoria Tributária e Fiscal
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