O Saque Aniversário sobre o FGTS é uma modalidade de crédito criada pela Lei 13.932/2019 e está em vigor desde 2020.
Desde então, vem sendo utilizada por muitos trabalhadores por ter juros mais baixos que os praticados no mercado de crédito. Esta modalidade de crédito usa como garantia o próprio saldo do FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Essa modalidade de crédito permite que os trabalhadores, com direito a depósitos no FGTS, possam utilizar o saldo existente para antecipar anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, parte do valor da conta vinculada, em parcelas previamente contratadas por meio de uma instituição financeira.
Em contrapartida, o trabalhador abre mão ao direito do saque integral do saldo existente quando da sua demissão. Portanto, ao ser desligado de um emprego em modalidades que lhe dão direito ao saque do FGTS, só poderá sacar a Multa Rescisória. O saldo remanescente ficará como garantia do empréstimo realizado e sendo liberado em parcelas anuais.

Saiba mais sobre as Modalidades de Saque do FGTS
“O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), foi criado pela Lei 5.107 de 1966, a fim de resguardar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.
A contribuição é obrigatória, constituída por depósitos realizados mensalmente pelo empregador através do FGTS Digital e funciona como uma reserva financeira que poderá ser utilizada em momentos de urgência, não somente em casos de demissão, mas também em outras situações específicas.“
O que levou o Governo a fazer mudanças no Saque Aniversário do FGTS?
Foram 02 motivos básicos que levaram o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) a aprovar as mudanças:
- Inibir abusos na cobrança de juros dos trabalhadores, já que não havia limites dos valores, tempo e quantidade de contratos. Isso fazia com que o trabalhador fizesse mais de um contrato e períodos que chegava a ultrapassar 100 parcelas, elevando exponencialmente os juros;
- E, talvez a principal preocupação do Governo, é que essa operação de crédito vinha retirando bastantes recursos do Fundo de Garantia do FGTS. Esses valores são utilizados para financiar programas de Habitação e Infraestrutura em todo país. Segundo estimativas do Governo, de 2020 até 2025, já foram utilizados cerca de R$ 236 bilhões do fundo.
O que muda com as novas regras na contratação do Saque Aniversário do FGTS?
Foram várias as mudanças aprovadas e que passarão a valer nos novos contratos. São elas:
- O trabalhador que aderir ao Saque Aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar operações de alienação do saldo. Antes não havia restrição e a operação podia ser realizada imediatamente após a adesão;
- A partir de agora não serão mais permitidos contratos simultâneos, passando a ser permitida uma única operação por ano;
- Outro ponto que mudou foi em relação ao número de antecipações. Antes não existia limites, havendo situações de antecipações até de 12 anos. No entanto, agora ficou da seguinte forma:
- quem fizer solicitações até Outubro/2026 poderá antecipar 5 anos;
- e a partir de Novembro/2026 poderá antecipar apenas 3 anos;
- O intervalo para novos contratos ficou limitado a 12 meses, ou seja, novos contratos só podem ser firmados após 1 ano da última solicitação;
- Outra mudança refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$ 2.500,00; e
- A partir de 01/11/2026 ficará limitado a 3 contratos firmados, com parcelas limitadas a R$ 500,00. Portanto, o trabalhador só poderá antecipar no máximo R$ 1.500,00.
Observação:
Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030, por meio da distribuição de lucros do fundo.
Quando passam a valer as novas regras e como ficam os contratos já fechados?
As novas regras passarão a valer somente sobre os novos contratos firmados a partir de 01/11/2025.
Portanto, os contratos fechados até 31/10/2025 continuam com as regras antigas.
Houve alguma mudança em relação ao Saque na Rescisão de Contrato?
Não. Nenhuma mudança foi feita em relação ao saque quando o trabalhador for demitido.
Portanto, a escolha pela modalidade do Saque Aniversário precisa ser muito bem pensada pois, depois de aderir à modalidade, o trabalhador só poderá sacar, por ocasião da rescisão, a multa do FGTS, tendo direito as parcelas anuais conforme contrato de antecipação e só poderá sacar o saldo integral após 02 anos da rescisão ou no término do contrato firmado com a instituição financeira.
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