Simples Nacional 2018

Como muitos de nós sabemos, esse ano houveram algumas alterações no Simples Nacional, e muitas delas são vantagens para micro e pequenos empreendedores, novas alíquotas e anexos. Separamos os pontos mais importantes para você:

Micro e pequenas empresas

O que refreava o crescimento de MEI’s (Microempreendedor Individual) e pequenas empresas eram os limites de faturamento.

– Agora, o teto de faturamento das pequenas empresas passa para R$ 4.800.000,00. Assim as empresas podem crescer e continuar no Simples Nacional, mas com condições: o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) deverão ser deverão ser feitos separadamente, se o faturamento do ano anterior foi maior que R$ 3.600.000,00.

– No caso do MEI, o faturamento não deve superar os R$ 81.000,00, sendo esse cálculo anual ou proporcional aos 12 meses do ano.

– Outra alteração para os empreendedores inseridos nessa categoria é com relação a arrecadação do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele terá novo formato, especificando os valores distribuídos para cada ente federado.

Alíquotas

A adesão de novas alíquotas também traz significativas mudanças para o Simples Nacional.

– A alíquota inicial permanecerá igual para os ramos da indústria, comércio e serviços. A alteração, nesse caso, é devido a sua nova característica progressiva. Pois, ela aumentará se o faturamento também crescer. Mas, nesse caso, serão incluídos descontos para cada faixa.

– Outra alteração tem relação com a folha de pagamento. Para os serviços sujeito ao Anexo V, que tem as alíquotas mais elevadas, caso as despesas com folha de pagamento, pro Labore e encargos seja superior a 28% do faturamento, serão aplicadas as alíquotas do Anexo III.Resumindo: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota.

Outras novidades

– O empreendedor rural poderá ser registrado como MEI, porém isso não vale para trabalhadores rurais, com o objetivo de garantir seus direitos trabalhistas.

– Importação e exportação: caso empresas de logística internacionais sejam contratadas por companhias do SN, elas poderão atuar de forma simples e eletrônica.

– Micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas e outros) poderão ser cadastrados no Simples Nacional. Porém, eles também devem se cadastrar no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

– Empresas voltadas para arquitetura, serviços médicos, tecnologia e design terão carga tributária diminuída.

– Salões de beleza: a partir dessa nova regulamentação, os impostos pagos serão a partir do valor líquido e não mais do total. Ou seja, se o salão e o profissional tem um acerto de que 30% do valor será do funcionário, a empresa só pagará os impostos atribuídos aos 70%.

– Créditos serão oferecidos em casos de contratação de jovem aprendiz ou pessoas com deficiência.

– Investidores Anjo não serão mais considerados sócios das empresas, o que facilita o enquadramento delas no SN.

– Não será necessário apresentar certidões negativas em licitações. Isso só será obrigatório para a empresa vencedora.

Já deu para perceber que as mudanças para o Simples Nacional são diversas, não é mesmo? E elas também atingem representantes comerciais, atividades voltadas à medicina e outras organizações e sociedades. Além disso, a fiscalização também deverá aumentar. Por isso, se você ainda está com dúvidas e não quer ter problemas com as questões financeiras da sua empresa, não deixe de conversar com a sua contabilidade. E se ainda não tem uma:

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