O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 começa em 15/03/2024 e termina em 31/05/2024.
Conte com a Marmo para analisar seus rendimentos, evolução patrimonial e benefícios que você pode usufruir, garantindo segurança e tranquilidade para você ficar em dia com a Receita Federal, sem pagar mais que o devido.
Separe seus documentos e informações e envie para a Marmo Contábil o mais breve possível, pois quanto antes você mandar, mais tempo teremos para analisar e fazer sua declaração com todo cuidado que você merece.
Quem deve entregar a Declaração de Imposto de Renda 2024?
Toda pessoa física, brasileira ou não, residente no Brasil, inclusive menor de idade que, no ano-calendário 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior a R$ 30.639,90, tais como salários, aposentadoria, pensões, aluguéis, rendimentos como autônomo, MEI, etc;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Vendeu bens (móveis, imóveis, ações, ou participações societárias) em que tenha apurado Ganho de Capital sujeito ao IR;
- Vendeu imóvel residencial e optou por usar o benefício da isenção de IR sobre o Ganho de Capital, por aplicar o resultado da venda, total ou parcialmente, na compra de outro(s) imóveis residenciais, no prazo de 1 até 180 dias;
- Cujos bens, em 31/12/2023, totalizem R$ 800.000,00 ou mais (pelo valor histórico de aquisição);
- Passou a ser residente no país e encontrava-se nesta condição em 31/12/2023;
- Exerce atividade rural e teve receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 ou queira compensar no ano corrente, prejuízos de anos anteriores;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
Prepare seus documentos para o imposto de renda
DADOS PESSOAIS |
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Acesso GOV.BR Se ainda não tiver, cadastre sua conta no portal GOV.BR e informe-a para a Marmo Contábil. Desta forma é possível prevenirmos várias situações de malha fina, ao ver o que as diversas fontes já informaram para a Receita Federal sobre você.Endereço Rua, número, complemento, bairro, cidade e UF. Profissão Dependentes |
Estado Civil Se você for casado(a) ou estiver em união estável, com ou sem escritura, informar o CPF do cônjuge ou companheiro(a).Pensão Alimentícia Nome completo, data de nascimento, CPF dos alimentandos e cópia da sentença judicial que homologou o acordo de pensão. Se for sua primeira declaração conosco: |
RENDIMENTOS |
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Informes Trabalho, pró-labore, lucros, pensões, aposentadoria, aluguel, doações, prêmios, etc.Prêmios Nota Paraná – notaparana.pr.gov.br Nota Curitibana – nota.curitiba.pr.gov.br |
Carnê Leão / Livro Caixa Caso não tenha contratado nosso serviço de escrituração mensal do Livro Caixa e apuração do Carnê Leão, envie a relação de toda sua renda e despesas relacionadas ao exercício da sua atividade profissional como autônomo em 2023. |
DESPESAS |
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Dedutíveis Recibo de escolas, médicos, dentistas, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde, doações efetuadas, previdência privada e pensão alimentícia.Não Dedutíveis Aluguéis, advogados e outros profissionais liberais. |
Empréstimos Recebidos Nome completo e CPF do credor, valor total do empréstimo, data da concessão, prazo para pagamento e valor pago até 31/12/2023. |
BENS E DIREITOS |
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Imóvel Financiado Extrato do financiamento, onde conste o valor total amortizado no ano anterior e o saldo devedor em 31/12/2023.Compra e Venda de Imóveis em 2023 Escritura ou contrato de compra e venda, matrícula do Registro de Imóveis. Veículos Bancos |
Ações Relatórios com a quantidade de ações em 31/12/2023 e o custo de aquisição de cada uma, apuração mensal do Ganho de Capital e os recolhimentos de Imposto de Renda efetuados durante o ano de 2023.Consórcios Extrato da administradora até 31/12/2023. Se contemplado, esclareça se foi por sorteio ou lance e envie os documentos e informações do bem que foi adquirido com a carta de crédito. Empréstimos Concedidos |
SITUAÇÕES ESPECIAIS |
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Espólio / Inventário Enquanto o inventário, judicial ou extrajudicial, não for encerrado com o Formal de Partilha, deve ser entregue a DIRPF no CPF da pessoa falecida. Para sua elaboração, são necessárias as informações relacionadas acima. |
Doação do Imposto Devido Caso queira contribuir com parte do seu Imposto de Renda devido para alguma instituição filantrópica, indique o nome e CNPJ da mesma. |
Não deixe para a última hora!
(41) 3069 5625