REFIS 2017

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Refis é o mecanismo destinado a regularizar créditos da União decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições, ou seja, é uma ótima alternativa para quem tem dívidas com o Governo. O programa está presente no Brasil desde 2000, e já sofreu diversas mudanças. Sua última mudança começou a valer a partir do dia 01 de julho de 2017, quando o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) substituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT).

Seu objetivo principal é incentivar os contribuintes interessados em quitar seus débitos, principalmente pelo fato de poder usar prejuízos fiscais para o abatimento da dívida. Sendo assim, o PERT se tornou muito mais atrativo do que o anterior PRT. De acordo com a página da Receita Federal feita para o programa, “o débito consolidado será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês”.

Atenção às alíquotas que devem ser usadas para abatimento da dívida tributária pelo regime de lucro real:

– 25% sobre o montante do prejuízo fiscal;

– 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das pessoas jurídicas referidas nos incisos I a VII e no inciso X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001;

– 17%, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (cooperativas de crédito); e

– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

* Antes de usar estes abatimentos, deve-se pagar 20% do consolidado.

O ingresso no Refis 2017 é opcional, e a pessoa jurídica com débitos pode optar por outra maneira de parcelamento, dividindo o valor em até 180 vezes iguais e sucessivas.

Em ambos os casos incidem juros TJLP (taxa de juros de longo prazo) e as regras que os regem são as mesmas. Porém é importante destacar que a opção pelo Refis exclui a possibilidade de aderir a qualquer outro mecanismo de parcelamento de débitos relativos a tributos ou contribuições da SRF ou do INSS.

Com as novas condições prevê-se uma maior adesão por parte das empresas.

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