A Reforma Tributária representa uma das mudanças mais significativas no sistema de tributos no Brasil.
Para evitar retrabalho, falhas operacionais e custos desnecessários, as empresas precisam se preparar com antecedência. Além de atender às exigências legais, essa preparação representa uma oportunidade de fortalecer processos internos, garantir maior eficiência e reduzir riscos fiscais.
Por que se preparar para a Reforma Tributária desde já?
A implementação da Reforma Tributária acontecerá de forma gradual, mas seus impactos serão imediatos na rotina fiscal, contábil, financeira e operacional.
Pesquisas recentes mostraram que grande parte das empresas brasileiras ainda não iniciaram essa adaptação, o que aumenta o risco de inconsistências, falhas em notas fiscais e dificuldades na apuração dos novos tributos.
Preparar-se antecipadamente permite:
- Revisar fluxos de trabalho e reduzir retrabalho;
- Atualizar sistemas e evitar falhas em emissões de documentos fiscais;
- Treinar equipes;
- Revisar contratos e renegociar condições afetadas pela mudança tributária;
- Melhorar controles internos e compliance.
Empresas que se organizarem com antecedência terão mais tranquilidade no período de transição e poderão aproveitar de forma mais eficiente os créditos tributários previstos na nova legislação.
O papel dos controles internos na Reforma Tributária: Por onde começar?
Fortalecer os controles internos é uma das ações mais importantes para garantir conformidade. Isso envolve mapear atividades, revisar processos, padronizar rotinas e estabelecer regras claras para compras, pagamentos, registros fiscais e análises financeiras.
Algumas políticas internas que facilitam a transição:
- Política de prazos: define prazos padrão para solicitações, aprovações, compras e pagamentos.
- Política de aprovação: determina responsáveis para aprovar despesas, contratos e pagamentos.
- Política de registro documental: padroniza o registro de notas fiscais, contratos, comprovantes e documentos financeiros.
- Política de monitoramento interno: gera relatórios periódicos sobre compras pendentes, pagamentos a vencer e notas fiscais não recebidas.
- Política de gestão de riscos: identifica riscos nos processos e define ações preventivas.
Esses controles permitem maior rastreabilidade, reduzem falhas operacionais e criam um ambiente seguro para lidar com as novas obrigações tributárias.
O que deve ser revisado com atenção redobrada?
Com a Reforma Tributária, muitos contratos e prazos poderão ser afetados pelas mudanças nas regras de tributação.
Por isso, é essencial revisar cláusulas, datas de pagamento, reajustes, responsabilidades e impactos financeiros.
Outros pontos que merecem atenção:
- Atualização do sistema contábil e fiscal (ERP);
- Parametrização correta das notas fiscais;
- Revisão da precificação e margens de lucro;
- Simulações tributárias para diferentes cenários;
- Treinamento contínuo das equipes envolvidas.
Esses cuidados evitam passivos tributários, inconformidades e perdas financeiras durante a transição.
O que a Marmo Contábil pode fazer pela sua empresa?
Estamos estudando constantemente todas as leis que regulamentam a Reforma Tributária e, com base nisto, estamos desenvolvendo um plano de ação robusto, que incluí um diagnóstico tributário individualizado para nossos clientes. O objetivo é analisar:
- Impactos no regime tributário atual: Vale a pena mudar? Quais as vantagens?
- Efeitos na precificação de produtos/serviços: Como sua margem será afetada?
- Novas oportunidades e riscos: Identificação de créditos tributários e pontos de atenção.
Nossa análise se baseia nos dados contábeis e fiscais que gerenciamos, refletindo a realidade de cada operação.
Resumo rápido da Reforma Tributária:
- Unificação de Impostos: Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).
- Período de Transição: A mudança não será imediata. Haverá um período de teste em 2026 e a transição ocorrerá gradualmente entre 2027 e 2033.
- Foco no Planejamento: O momento é de estudo e planejamento, não de ações operacionais urgentes e precipitadas.
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