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Conheça o Receita Sintonia!

O Receita Sintonia é um novo programa da Receita Federal que está em fase piloto e consiste em classificar os contribuintes de acordo com a regularidade no cumprimento de suas obrigações, oferecendo, inclusive, alguns benefícios para os melhores classificados.

Neste blog você encontrará várias informações sobre o novo programa: quem está elegível a receber a classificação, os critérios adotados pela Receita Federal, como consultar a classificação da sua empresa, quais os benefícios e como obter a melhor classificação!

O que é o Receita Sintonia?

A Receita Federal instituiu em 24/02/2025, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, o piloto do Programa Receita Sintonia, que tem como objetivo incentivar os contribuintes a adotar as melhores práticas de conformidade tributária/aduaneira para reduzir possíveis conflitos entre o contribuinte e o fisco.

Essa é uma medida que permite que as autoridades fiscais identifiquem contribuintes que representem riscos mais elevados de inadimplência ou apresentação de informações inconsistentes e concentrem mais esforços na fiscalização dos mesmos; além de recompensar os contribuintes com níveis de conformidade mais altos e incentivar mais contribuintes a obter classificações mais altas, através da adoção das melhores práticas.

A implementação desse programa está de acordo com os objetivos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e medidas semelhantes foram adotadas em outros países como Austrália, Holanda e países do Reino Unido. Até mesmo algumas fazendas estaduais aqui no Brasil já utilizam programas de conformidade tributária!

Quais contribuintes vão receber as classificações do Programa Receita Sintonia?

Na fase piloto, apenas as pessoas jurídicas que estejam ativas e nos regimes de tributação lucro arbitrado, presumido ou real, além das pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ (como organizações sem fins lucrativos, associações, sindicatos, entre outras). Foram excluídas as pessoas jurídicas com menos de 6 meses de registro.

Para as pessoas jurídicas que atendam as condições da fase piloto, sua classificação será divulgada aos poucos, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal:

EtapaDataClassificação
24/02/2025A+
02/06/2025A
04/08/2025B
05/10/2025C
04/12/2025D

A Receita Federal fará a divulgação dos contribuintes com classificação A+ todo mês. Posteriormente, quando o programa não estiver mais na fase piloto, ou seja, passado o período de implantação e avaliação do programa, empresas optantes pelo Simples Nacional também serão elegíveis a receber a classificação!

Quais critérios estão sendo considerados para a classificação no Receita Sintonia?

Os critérios utilizados pela Receita Federal são 4: cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamento. Esses critérios possuem pesos diferentes no cálculo das classificações, e a classificação geral é obtida através de média aritmética ponderada desses índices.

Entenda os requisitos e o comportamento esperado de um contribuinte A+ (divulgado pela própria Receita Federal):

1. Cadastro

Avalia a regularidade cadastral do contribuinte e possui peso 1. A pessoa jurídica precisa manter a situação cadastral do CNPJ como ATIVA para receber a melhor pontuação.

2. Declarações e Escriturações

Consiste na assiduidade e pontualidade na entrega de obrigações acessórias, possui peso 1.

O contribuinte precisa fazer a entrega de todas as obrigações acessórias que são exigidas para o seu CNPJ, além disso, precisa fazer a entrega dessas obrigações de forma tempestiva, ou seja, no prazo.

As declarações consideradas para a pontuação nesse quesito são: DCTF, DCTFWeb, ECF, EFD-Contribuições e PGDAS-D. 

3. Consistência

O único critério que possui peso 2, considera a qualidade das informações declaradas nas obrigações acessórias: a consistência da DCTF, a conformidade, a estabilidade das retificações e a receita declarada.

A Receita Federal avalia esse quesito através do cruzamento de várias informações recebidas através das declarações entregues.

Dessa forma, é esperado de um contribuinte A+ que:

  • informe nas declarações valores que estejam de acordo com as notas fiscais emitidas;
  • os valores de IRPJ e CSLL declarados na DCTF sejam os mesmos informados na ECF;
  • os valores de PIS e COFINS declarados na EFD Contribuições e na DCTF sejam os mesmos;
  • os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação sejam deferidos;
  • em caso de retificação das obrigações acessórias, o valor dos débitos declarados não ultrapasse a margem de 5% em relação a declaração substituída.

4. Pagamento

O último dos critérios, também possui peso 1 e avalia se o contribuinte está regular com seus débitos tributários, ou seja, se está efetuando o recolhimento dos tributos devidos.

Esse critério avalia a pontualidade (se os tributos são pagos dentro da data de vencimento), a adimplência (se os valores dos débitos declarados nas obrigações acessórias estão sendo quitados, compensados ou parcelados) e a solvência (índice que relaciona o valor dos débitos com a receita do contribuinte).

No caso de contribuintes com parcelamento ativo, a existência de débitos não afetaria a classificação (exigibilidade suspensa), mas também é critério de avaliação a adimplência desses parcelamentos, ou seja, se as parcelas estão sendo pagas dentro do vencimento.

Quais são os benefícios para os contribuintes com classificação A+?

Contribuintes com classificação A+ podem aproveitar os seguintes benefícios:

  • Prioridade na análise de pedidos de restituição/ressarcimento/reembolso dos tributos federais;
  • Prioridade nos atendimentos realizados pela Receita Federal;
  • Possibilidade de ingresso no Receita Consenso (programa instituído pela Portaria RFB nº 467/2024, que visa prevenir e solucionar eventuais controvérsias aduaneiras e tributárias).

Por enquanto esses são os benefícios divulgados na fase piloto. Porém, mais benefícios poderão ser adicionados no futuro, inclusive já há projetos de lei em tramitação propondo novas vantagens, como o PL 15/2024.

Onde posso consultar a classificação da minha empresa no Receita Sintonia?

A classificação pode ser consultada aqui através de login integrado com o gov.br e a consulta pode ser realizada pelas pessoas jurídicas participantes, seus representantes legais e profissionais contábeis vinculados.

Nessa consulta, é possível ver a classificação da pessoa jurídica e mais detalhes da pontuação e das notas atribuídas a cada quesito.

Além disso, é possível verificar os contribuintes com classificação A+ através desse link. Essa é uma informação pública disponibilizada mensalmente pela Receita Federal, então qualquer pessoa pode realizar a consulta.

Não concordo com a classificação que a minha empresa recebeu! É possível contestar?

Será possível solicitar a revisão da classificação caso sejam identificados erros materiais, sendo necessário fazer o requerimento e enviá-lo para análise da Receita Federal.

No entanto, essa opção só estará disponível após a fase piloto do programa. Por enquanto, só é possível fazer a avaliação do piloto através desse link.

Apenas as pessoas jurídicas participantes do programa podem realizar a avaliação.

A classificação da minha empresa depende apenas da minha contabilidade?

Não! Além do pagamento em dia dos tributos também ser um dos critérios avaliados pelo Receita Sintonia, para os demais critérios que estão sob responsabilidade da contabilidade, é imprescindível que haja a colaboração do contribuinte para o atendimento aos requisitos.

Através do envio completo e no prazo das informações e arquivos necessários à contabilidade, para a correta escrituração fiscal e contábil (como as notas fiscais, os extratos bancários, informações de fechamento da folha, etc.), a contabilidade poderá enviar informações com maior qualidade, mais precisas e mais consistentes ao fisco, através das obrigações acessórias exigidas.

Aqui na Marmo acreditamos na contabilidade como ferramenta de apoio aos nossos clientes e no grande potencial que representa o estabelecimento de uma parceria entre um cliente e um escritório de contabilidade.

Assim, quando todas as partes se esforçam por um mesmo objetivo, com certeza teremos os melhores resultados!

Afinal, a Sintonia não está só no nome!

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