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Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5mil

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada no dia 01/10/2025, através do Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, por unanimidade pelos 493 deputados presentes. 

Agora o texto segue para o Senado Federal, que promete celeridade na aprovação e, por fim, deverá ser sancionada pelo Presidente da República ainda neste ano para que comece a valer já a partir de 01/01/2026. 

Quem será beneficiado pela Isenção do IR? 

A proposta prevê isentar do pagamento de imposto de renda todas as pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês, além de conceder um desconto progressivo para aqueles que ganham entre R$ 5 mil até R$ 7.350,00 por mês. Acima deste valor o desconto continuará como já é hoje, com alíquota em 27,5% seguindo a tabela do IR. 

Segundo estimativas, mais de 30 milhões de pessoas serão beneficiadas, destas, 10 milhões passarão a ser isentas de pagar o IR. Outra estimativa do Tesouro: a renúncia fiscal com a implantação da medida chegará a R$ 31 bilhões por ano. 

De que forma o Governo pretende compensar essa renúncia fiscal? 

O PL aprovado também trouxe a previsão de como o Governo irá suprir o déficit gerado pela medida: por meio da tributação de pessoas com alta renda, ou seja, pessoas com renda entre R$ 50 mil a R$ 100 mil mensais, que atingirá em torno de 141 mil contribuintes. 

Como vai ocorrer essa cobrança e quais rendas passarão a ser tributadas? 

Na prática, para os assalariados que ganham acima de R$ 50 mil por mês, não terão alterações no Imposto de Renda, continuarão sendo tributados conforme tabela progressiva do IR, como ocorre atualmente.

Serão tributados aqueles que recebem outras rendas, como por exemplo, lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil por mês, que até então não havia nenhum tipo de tributação.

Vale ressaltar que essa contribuição seguirá uma tabela progressiva, que vai variar de 0,83% a 10%:

  • Exemplo 1: Caso uma pessoa já contribua com 15% de IR retido como assalariado (CLT), mas também é sócio de uma empresa e receba lucro e/ou dividendos que somam R$ 60 mil, essa pessoa não pagará mais nada a título de IR, pois os 15% que ela paga de IR como CLT já supre o máximo de 10% da nova regra.
  • Exemplo 2: Caso uma pessoa já contribua com 7,5% de IR retido como assalariado (CLT), mas também é sócio de uma empresa e receba lucro e/ou dividendos que somam R$ 100 mil, haverá um acréscimo de 2,5% no IR a pagar, de forma a completar a alíquota de 10% da nova regra.

Por fim, nos casos em que o contribuinte só receba lucros e dividendos, irá pagar o novo tributo de acordo com a tabela progressiva para rendas que, até então, não tinham tributação do imposto de renda.

Renda AnualAlíquota ( % )Valores a Pagar
R$ 600.000,000%R$ 0,00
R$ 650.000,000,833%R$ 5.414,50
R$ 680.000,001,333%R$ 9.064,40
R$ 700.000,001,667%R$ 11.669,99
R$ 800.000,003,333%R$ 26.664,00
R$ 850.000,004,167%R$ 35.419,50
R$ 950.000,005,833%R$ 55.413,50
R$ 1.000.000,006,667%R$ 66.670,00
R$ 1.200.000,0010%R$ 120.000,00


Quais benefícios da Isenção do Imposto de Renda até 5mil? 

Além de promover um pouco mais de equidade tributária, corrigindo distorções históricas na carga tributária nacional, o Projeto de Lei de isenção de IR trará outros benefícios como: 

  • Aumento na renda líquida dos trabalhadores, que em alguns casos pode representar um “14º salário anual”;
  • Aumento no consumo, já que a parte a mais disponível, poderá ser utilizada no consumo de bens e serviços;
  • Aumento nas arrecadações de tributos como ISS e ICMS por parte dos municípios e estados;
  • Aumentos, também, em alguns tributos federais, especialmente da Previdência Social, já que alguns contribuintes individuais irão aumentar suas contribuições visando benefícios maiores da Previdência Social; e
  • Possíveis aumentos em poupanças e fundos, por parte dos contribuintes com perfis de investimentos.

Toda e qualquer renda a partir de 50 mil mensal passará a ser tributada? 

A resposta de pronto é NÃO. Além daqueles que já são atualmente tributados de acordo com a tabela progressiva do imposto, como os assalariados, vários outros tipos de renda e investimentos ficarão de fora dessa nova tributação, como:  

  • Rendimentos de poupança; 
  • Título isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas); 
  • Heranças; 
  • Aposentadorias;  
  • Pensão por moléstia grave; 
  • Venda de bens; 
  • Rendimentos imobiliários já isentos; 
  • Valores de indenizações já isentas; 
  • Ganho de Capital não realizado; e 
  • Produtos financeiros incentivados. 


Como o mercado e investidores reagiram ao projeto? 

Quando anunciada, a medida gerou uma preocupação e grandes especulações por parte dos investidores. Após detalhada e amadurecida, muitos perceberam que, na verdade, é um projeto com potenciais benefícios sociais, econômicos e até tributários. 

Além de diminuir um pouco as distorções históricas em relação ao pagamento de tributos entre quem ganha menos e mais, a medida também vai aproximar o Brasil a outros países, no que diz respeito a equidade tributária entre os mais pobres e os mais ricos. 

Outra preocupação inicial era quanto a fuga de capital dos investidores do Brasil para outros países. Quando comparamos a tributação sobre rendas com outras potências mundiais, o percentual máximo do Brasil ainda é muito atrativo.

O Brasil está na 88ª posição entre 146 países, com uma alíquota máxima de 27,5% de Imposto de Renda para Pessoa Física. 

Cabe destacar que aqui estamos falando de imposto sobre a renda, não de carga tributária, pois o Brasil segue no topo do ranking dos países com maior carga tributária empresária no mundo. 

Nos próximos anos, a Isenção do Imposto de Renda não ficará defasada, como já vinha acontecendo?

Justamente para que não ocorra uma defasagem durante o tempo e para que a medida se torne uma política permanente de estado e não de governos, a Câmara incluiu na proposta uma emenda que obriga o Governo, no prazo de até um ano, a indexar um índice para reajuste anual das novas regras. 

Com isso, a isenção não vai ser corroída pela inflação com o tempo e não ficará dependente de medidas eleitorais futuras.  

Prevista para vigorar a partir de 01/01/2026, as novas medidas, regras e tabelas precisam ser devidamente estudadas, interpretadas e executadas em sua empresa por uma equipe especializada, para mitigar os riscos e evitar erros que podem ser irreversíveis

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