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Tributação de Altas Rendas: Retenção de IRRF mensal sobre Lucros e Dividendos

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Tributação de Altas Rendas: Retenção de IRRF mensal sobre Lucros e Dividendos

A partir de Janeiro/2026, com a aprovação da Lei 15.270/2025, haverá a retenção de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física na alíquota de 10% (dez) sobre os pagamentos de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil no valor superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês.

Caso haja mais de um pagamento de lucros e dividendos no mesmo mês, realizado por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, o valor retido na fonte referente ao Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física deve ser recalculado, para considerar o total dos valores pagos, creditados, empregados ou entregues no mês.

Não tem deduções da base de cálculo deste imposto de renda retido na fonte.

O que fazer para não pagar IRPF sobre Lucros Acumulados até 31/12/2025?

Para evitar a tributação sobre os Lucros Acumulados até 31/12/2025, conforme previsão legal, é necessário fazer uma Ata de Reunião de Sócios para aprovar a distribuição e a forma de pagamento destes lucros e dividendos, desde que, sejam pagos aos sócios entre os anos de 2026 e 2028.

Se os sócios decidirem distribuir e pagar os lucros ainda em 2025, não terá necessidade de elaboração e registro de ata.

Como será o Imposto de Renda Pessoa Física?

A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Rendimentos superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e inferiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a alíquota crescerá linearmente de 0 a 10%.

Rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota será de 10%.

Os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte na alíquota de 10% (dez).

Fator Redutor

Caso se verifique que, a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota da tributação mínima do imposto de renda aplicável a pessoa física beneficiária, ultrapasse a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), será concedido redutor da tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Este redutor será calculado sobre o lucro e dividendo pago, creditado, empregado ou entregue por cada pessoa jurídica à pessoa física sujeita ao pagamento da tributação mínima do imposto de renda.

A concessão do redutor fica condicionada a apresentação de demonstrações financeiras da pessoa jurídica, elaboradas de acordo com a legislação societária e normas contábeis.

Declaração Pré-Preenchida Pessoa Física

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a partir das informações prestados pelas pessoas jurídicas pagadoras dos lucros e dividendos, poderá fornecer e calcular o valor do redutor na declaração pré-preenchida do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas.

A tributação dos Lucros e Dividendos é fato, e entrará em vigor a partir de Janeiro/2026.

A melhor estratégia que você pode ter agora é: análise societária e contábil da sua empresa e pessoa física, considerando a participação dos sócios pessoas físicas e sua distribuição de lucros. Além disto, é importante pensar em alternativas legais para segregar os lucros e reinvestir em outros negócios na empesa ou em outras empesas que faça parte.

Como preparar sua empresa para a tributação de altas rendas?

Torna-se ainda mais essencial contar com um parceiro contábil preparado para interpretar a legislação e orientar sobre as melhores práticas. Ou seja, uma Contabilidade Consultiva, que analise números com precisão e antecipe riscos, garantindo segurança, conformidade e eficiência tributária.

A Marmo Contábil atua exatamente com esse propósito: oferecer suporte técnico completo, análises consistentes e uma visão consultiva para que você tome decisões de forma segura e tranquila. Com uma equipe especializada e com foco em gestão financeira e contábil, a Marmo assegura que sua empresa cumpra corretamente as obrigações, evitando erros, retrabalhos e possíveis penalidades.

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