O ano está quase acabando e 2018 vai chegar com importantes mudanças para o Simples Nacional. Isso se deve à Lei Complementar nº 155/2016, que entra em vigor em 1º de janeiro.
Dentre as alterações, estão vantagens para micro e pequenos empreendedores, novas alíquotas e anexos. Está curioso para saber mais sobre isso? Nós separamos os pontos mais relevantes para você.
Micro e pequenas empresas
Vamos começar por uma das mudanças para o Simples Nacional mais esperadas. Uma questão que frequentemente refreava o crescimento de MEI’s (Microempreendedor Individual) e pequenas empresas eram os limites de faturamento. Pois, se elas os ultrapassassem, teriam que arcar com os mesmos impostos destinados a empresas de maiores portes.
Agora, o teto de faturamento das pequenas empresas passa para R$ 4.800.000,00. Dessa forma, elas podem crescer e continuar no Simples Nacional.
Porém, existem algumas condições: o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) deverão ser feitos separadamente.
No caso do MEI, o faturamento não deve superar os R$ 81.000,00, sendo esse cálculo anual ou proporcional aos 12 meses do ano. Outra alteração para os empreendedores inseridos nessa categoria é com relação a arrecadação do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele terá novo formato, especificando os valores distribuídos para cada ente federado.
Alíquotas
A adesão de novas alíquotas também traz significativas mudanças para o Simples Nacional. A alíquota inicial permanecerá igual para os ramos da indústria, comércio e serviços. A alteração, nesse caso, é devido a sua nova característica progressiva. Pois, ela aumentará se o faturamento também crescer. Mas, nesse caso, serão incluídos descontos para cada faixa.
Outra alteração tem relação com a folha de pagamento. Para os serviços sujeito ao Anexo V, que tem as alíquotas mais elevadas, caso as despesas com folha de pagamento, pro Labore e encargos seja superior a 28% do faturamento, serão aplicadas as alíquotas do Anexo III.Resumindo: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota.
Outras novidades
- O empreendedor rural poderá ser registrado como MEI, porém isso não vale para trabalhadores rurais, com o objetivo de garantir seus direitos trabalhistas.
- Importação e exportação: caso empresas de logística internacionais sejam contratadas por companhias do SN, elas poderão atuar de forma simples e eletrônica.
- Micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas e outros) poderão ser cadastrados no Simples Nacional. Porém, eles também devem se cadastrar no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
- Empresas voltadas para arquitetura, serviços médicos, tecnologia e design terão carga tributária diminuída.
- Salões de beleza: a partir dessa nova regulamentação, os impostos pagos serão a partir do valor líquido e não mais do total. Ou seja, se o salão e o profissional tem um acerto de que 30% do valor será do funcionário, a empresa só pagará os impostos atribuídos aos 70%.
- Créditos serão oferecidos em casos de contratação de jovem aprendiz ou pessoas com deficiência.
- Investidores Anjo não serão mais considerados sócios das empresas, o que facilita o enquadramento delas no SN.
- Não será necessário apresentar certidões negativas em licitações. Isso só será obrigatório para a empresa vencedora.
Já deu para perceber que as mudanças para o Simples Nacional são diversas, não é mesmo?
E elas também atingem representantes comerciais, atividades voltadas à medicina e outras organizações e sociedades. Além disso, a fiscalização também deverá aumentar.
Por isso, se você ainda está com dúvidas e não quer ter problemas com as questões financeiras da sua empresa, não deixe de contratar uma contabilidade. Ela poderá encontrar as melhores soluções para o seu caso e te dará todo o suporte necessário!
Se sua empresa teve faturamento anual em 2017 próximo a R$ 3.600.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00, é necessário fazer um estudo tributário, pois em muitos casos, a opção ou permanência no Simples Nacional resulta em tributação mais elevada.
A Marmo além de todo o trabalho diferenciado de contabilidade, também orienta seus clientes, deixando-os tranquilos para cuidar daquilo que realmente importa!