O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é um órgão do Ministério da Economia que monitora e analisa informações financeiras. Se trata de um sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que regulamenta alguns setores econômicos que citaremos a seguir.
O COAF estabelece alguns procedimentos obrigatórios como:
- Cadastramento;
- Identificação e manutenção de cadastro de clientes;
- Registro de operações;
- Atendimento às requisições do COAF;
- Realização de comunicações de operações em espécie ou de operações suspeitas;
- Envio de declaração de não ocorrência;
- Adoção de políticas, procedimentos e controles internos que assegurem o cumprimento dos demais deveres.
Quais atividades estão obrigadas a atender o COAF?
Primeiro, é importante ressaltar que o COAF é válido para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Entre as principais atividades das Pessoas Jurídicas que devem informar as operações financeiras ao COAF estão:
- Imobiliárias e Corretores de Imóveis;
- Seguradoras e Corretoras de Seguros;
- Administradoras de Consórcios (bens e serviços);
- Revenda de Veículos/Concessionárias;
- Contabilidades e seus administradores;
- Comércios de joias (joalherias), pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades;
- Empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing) e de Fomento Comercial (Factoring);
- Empresas Simples de Crédito (ESC);
- Entre outros.
Clique aqui para conferir, de forma detalhada, todas as operações de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas sujeitas às obrigações do COAF (Art. 9º da Lei 9.613 de 03/03/1998).
O que é a Declaração de Não Ocorrência ao COAF?
Essa declaração serve para comunicar ao COAF, sob responsabilidade de cada empresa ou pessoa, de que ao longo do ano não foram identificadas, na prestação de serviços ou comércio de produtos, operações suspeitas, com indícios de fraudes ou processos ilícitos. Caso tenha ocorrido, a declaração será de Ocorrência.
Qual o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao COAF?
A declaração deve ser entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao das operações.
Ou seja, em 2025 o prazo se encerra no dia 31/01/2025, referente as operações de Janeiro a Dezembro de 2024.
Quais as penalidades para quem não declarar ao COAF?
Quem deixar de cumprir as obrigações previstas na legislação do COAF, estão sujeitas as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa pecuniária variável, não superior ao sobro da operação, ao dobro do lucro real obtido ou ao valor de R$ 20.000.000,00;
- Inabilitação temporária, pelo prazo de 10 anos para o administrador de pessoas jurídicas;
- Cassação ou suspenção da autorização para o exercício de atividades regulamentadas.
Cabe ressaltar que as sanções serão aplicadas àqueles que deixarem de sanar as irregularidades das advertências aplicadas e para aqueles que não cumprirem com as normas dispostas do COAF, especialmente aos que deixarem de fazer a Comunicação de Ocorrência ou Não Ocorrência.
Atuação Preventiva para Evitar Penalidades
Estar em conformidade com a legislação vigente é fundamental para a sustentabilidade do seu negócio.
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