O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito Consignado do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado, criado pelo Governo Federal através da Medida Provisória 1.292/2025 de 12/03/2025, com as disposições e critérios detalhados na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 435 de 20/03/2025.
Além do nome oficial Crédito do Trabalhador, também está sendo chamado de Crédito Consignado do Trabalhador, Consignado CLT ou e-Consignado.
Quem terá direito ao Consignado CLT?
O Crédito do Trabalhador estará disponível apenas para os trabalhadores da iniciativa privada com vínculo pela CLT, inclusive, os empregados Rurais, Domésticos e MEIs.
Como funciona o Consignado CLT? Quais os requisitos?
Além da análise de crédito, que será feita de forma autônoma por cada instituição financeira (bancos), o trabalhador deverá:
- Ter vínculo ativo pela CLT;
- Estar vinculado a alguma das seguintes categorias do e-Social: 101 (empregado geral), 102 (empregado rural), 104 (empregado doméstico) ou 721 (contribuinte individual);
- Não ter outro empréstimo consignado (Natureza de desconto 9253 no e-Social);
- Ter remuneração na folha de pagamento do mês anterior; e
- Não estar afastado.
Quais as regras para obtenção do Crédito do Trabalhador?
A Portaria 435 prevê as seguintes regras para obtenção do Crédito Consignado do Trabalhador junto aos bancos:
- A negociação ocorrerá diretamente entre os trabalhadores e as instituições financeiras (bancos), sem qualquer interferência das empresas;
- As empresas não precisarão de convênio bancário;
- Se por alguma eventualidade não for possível o desconto total pela folha de pagamento, em casos de férias ou afastamentos, por exemplo, o empregador deverá comunicar o trabalhador para que faça o pagamento da diferença por conta própria;
- A instituição financeira poderá cobrar diretamente dos empregados quando não identificar a quitação total das parcelas.
Como será realizado o Desconto em Folha do Consignado CLT?
O desconto das parcelas ficará limitado a 35% do salário líquido do trabalhador.
Ou seja, a parcela não poderá ultrapassar 35% da remuneração do empregado após os descontos dos encargos legais como: INSS, IRRF e Pensão Alimentícia.
Exemplo com valores fictícios:
- Salário Bruto: R$ 2.000,00
- Salário Líquido (após desconto dos encargos sociais): R$ 1.300,00
- Valor Limite da Parcela (35% sobre o Salário Líquido): R$ 455,00
Onde solicitar e simular o Consignado CLT?
O trabalhador deverá acessar a CTPS Digital, seja pelo aplicativo no seu celular ou pelo site do gov.br.
Ao acessar, o trabalhador poderá simular, receber propostas dos bancos e contratar o Crédito Consignado do Trabalhador, sem qualquer interferência ou intermédio de terceiros.
Como esses valores serão repassados aos bancos?
Os valores descontados serão pagos através da guia do FGTS Digital, juntamente com os valores do tributo devidos no mês, porém, devidamente identificado para facilitar a identificação dos valores em relação ao FGTS.
Em caso de atraso no pagamento da guia do FGTS, não será possível recalcular os valores relacionados ao crédito consignado, sendo necessário, portanto, acionar as instituições financeiras para as devidas atualizações e quitação do débito.
No caso de não recolhimento dos valores, o empregador estará passível de notificação dos órgãos relacionados e poderá responder por apropriação indébita.
Por tratar-se de um desconto feito em folha, não haverá possibilidade, por parte do empregador, de não efetuar o desconto e repasse.
Como as empresas serão informadas sobre a contração de Crédito do Trabalhador?
Após a contratação do Consignado CLT, realizado pelo empregado junto aos bancos, o empregador será informado através do DET para tomar as devidas providências.
Cabe ressaltar que todo o processo de contratação, averbação e envio das informações para desconto em folha de pagamento foi reformulado e padronizado.
Por isto, é muito importante que você tenha o seu cadastro como empregador devidamente atualizado no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e no Portal Emprega Brasil (através deste sistema, deverá outorgar procuração para a Marmo Contábil).

DET – Conheça o Domicílio Eletrônico Trabalhista
“O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema online, com o objetivo de facilitar e simplificar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores. Serve para dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, e receber a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso.”
Crédito do Trabalhador vai utilizar o FGTS como garantia para os bancos?
Para que os bancos tenham a oportunidade de oferecer juros mais baixos que o comum, é necessária uma garantia.
A princípio, o Governo Federal não adotou nenhum piso ou teto para os juros sobre essa modalidade de crédito. Sua aposta é que os juros caiam em média 40-60% em relação aos empréstimos tradicionais, e se equiparem aos juros dos atuais Empréstimos Consignados dos Pensionistas e Aposentados do INSS.
Para isso, as instituições financeiras terão algumas garantias como:
- Parcelas limitadas a 35% da renda líquida do trabalhador;
- Em caso de rescisão contratual, para cobrir o saldo devedor, poderá ser descontado do trabalhador: até 30% do saldo do FGTS e até 100% do valor da multa rescisória do FGTS;
- Caso os valores acima ainda sejam insuficientes para quitação do empréstimo concedido, o saldo restante ficará pendente no cadastro do trabalhador e voltará a ser descontado assim que o mesmo obtiver novo emprego.
Diante da complexidade de mais uma novidade na relação Empregado x Empregador, fica visível o quanto é importante que você, empregador, seja bem assessorado e orientado.
O Crédito do Trabalhador demandará de forma compulsória, por parte dos empregadores, a correta tratativa das informações, bem como a retenção e recolhimento de valores de terceiros. Por esse motivo, reforçamos nosso compromisso de estarmos sempre bem-informados e termos profissionais comprometidos com a fiel aplicação da legislação, atuando de forma preventiva para mitigar, ou até zerar, os riscos de passivo trabalhista que possam comprometer seu negócio e a sua relação com seus empregados.