DET – Conheça o Domicílio Eletrônico Trabalhista

Domicílio Eletrônico Trabalhista

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema online, criado e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e  administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, com o objetivo de facilitar e simplificar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.


Para que serve o DET?

Para dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral  e  receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.


Como fazer o cadastro no DET?

O governo já fez o cadastro automático no DET de todos os CNPJ e CPF existentes em sua base de dados, independente de terem ou não empregados.

Agora cada pessoa física ou jurídica deve acessar este cadastro e atualizar seus dados, para não perder nenhuma notificação que eventualmente seja postada lá.


Existe prazo para atualizar o cadastro no DET?

A Lei não fixa prazo para a atualização do cadastro no DET e nem prevê multa para quem não o fizer.


Qual a penalidade de não atualizar o cadastro no DET?

O governo passou a responsabilidade para cada pessoa física ou jurídica, em especial as que já foram ou são empregadoras, pois há previsão explícita na lei de que as notificações enviadas para a caixa postal do DET serão consideradas presumidamente entregues, independentemente de o cadastro ter sido atualizado ou não.

Ou seja, a penalidade por não atualizar o cadastro no DET será você ser notificado de algo, não receber a notificação porque o e-mail ou telefone estavam errados e perder os prazos para defesa.


Qual o prazo para dar ciência das notificações recebidas no DET?

Até 15 dias, a partir do primeiro dia útil seguinte a postagem da notificação, para apresentação de defesa, caso contrário, perderá o prazo para defesa e poderá sofrer sanções mais graves por não ter se defendido.

Pela não apresentação da defesa no prazo de 15 dias estão previstas multas que vão de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, além das demais multas que poderão surgir nas possíveis irregularidades notificadas.


Onde e como atualizar o cadastro no DET?

O cadastro deve ser realizado no site https://det.sit.trabalho.gov.br

O acesso pode ser feito através de:

  • Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal/titular);
  • Acesso com CPF e Senha do GOV.BR, desde que o cadastro esteja em nível Prata ou Ouro;
  • Procuração Eletrônica fornecida à Marmo Contábil.


Quais dados devo fornecer na atualização cadastral do DET?

  • Palavra de segurança
  • Nome do responsável
  • E-mail do responsável
  • Telefone para contato


Quando o DET entrará em vigor?

O cronograma mais recente para entrada em vigor do DET foi publicado no Edital SIT n° 04 em  26/04/2024 com os seguintes prazos:

  • 01/03/2024 para empregadores que em 2016 ou no primeiro ano de funcionamento tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões e aqueles com faturamento inferior mas que não são optantes do Simples Nacional;
  • 01/05/2024 para empregadores optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos órgãos públicos e organizações internacionais;
  • 01/08/2024 para empregadores domésticos e MEI.


Quais são os próximos passos, após atualização cadastral no DET?

Continuar cumprindo as suas obrigações trabalhistas conforme previsões legais.

Em caso de alguma eventual irregularidade, o Ministério do Trabalho e Emprego postará a notificação no DET e você será avisado no e-mail do cadastro.

Por isso é vital que você atualize seu cadastro no DET sempre que mudar nome, e-mail ou telefone.

Com mais este processo percebemos que o Governo está cada vez mais vigilante e de posse de informações que prestamos no dia a dia e, se estas informações não forem prestadas corretamente, podem gerar irregularidades.

Por isso, é muito importante contar com uma Contabilidade Especialista em Folha de Pagamento, assim como a Marmo Contábil, que tem uma equipe de profissionais especialistas em departamento pessoal, que se mantém comprometidos e atualizados com as mudanças que ocorrem na legislação e que impactam diretamente na sua empresa, proporcionando segurança às empresas e tranquilidade aos seus gestores.


Base legal: Lei 14.251/2021 e Art 628-A da CLT.

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