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Descontos sobre aluguel devem ser tributados?

Empresas do ramo imobiliário com o objeto social de locação de imóveis, muitas vezes, para manter os inquilinos, oferecem descontos no aluguel, que podem ser condicionais ou não.

Se você tem dúvidas se estes descontos devem ou não ser tributados, você está no lugar certo. Vamos lá?

Desconto Condicional e Desconto Incondicional

Para compreendermos melhor a tributação sobre desconto de aluguel, primeiro precisamos entender os seguintes conceitos:

Desconto Condicional: aquele que depende de uma condição prevista no Contrato de Locação. Exemplo: se o pagamento ocorrer até a data do vencimento, haverá um percentual de desconto.

Desconto Incondicional: não há condições.

Empresas que recebem aluguel precisam emitir Nota Fiscal?

Empresas do ramo imobiliário que recebem apenas aluguel ou realizam a venda de um loteamento não são obrigadas a emitir nota fiscal. No entanto, precisam emitir o Contrato de Locação entre o locador e locatário.

No Contrato de Locação precisa ser determinado as condições da locação, como:

  • dados do proprietário e inquilino
  • prazo de locação
  • valor do aluguel
  • descontos
  • outras condições negociadas entre as partes

Como fica a tributação sobre os descontos concedidos no aluguel?

Descontos Incondicionais

Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, os Descontos Incondicionais podem ser reduzidos na apuração dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Descontos Condicionais

Serão considerados despesas financeiras.

Lucro Presumido: os descontos concedidos não podem ser deduzidos da da base de cálculo do IRPJ e CSLL e da apuração do PIS e COFINS.

Lucro Real: os descontos concedidos podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e CSLL, mas não podem ser deduzidos no cálculo do PIS e COFINS.

Portanto, caso sua empresa determine, no Contrato de Locação, que haverá descontos no pagamento do aluguel, deverá ser descrito de forma clara qual o percentual ou respectivo valor e suas condições, se houver.

Por isso, antes de prosseguir com a assinatura do Contrato de Locação, consulte a Marmo Contábil. Esclareça suas dúvidas, para que seja a melhor decisão para sua empresa.

Assessoria Contábil para Lucro Presumido e Lucro Real

A Marmo Contábil é especialista em empresas do ramo imobiliário, com sólida experiência em contabilidade para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

Através da Contabilidade Gerencial somos capazes de encontrar soluções estratégicas focadas na redução de custos e ganho de receita.

Agende uma conversa conosco, sem compromisso. Ficaremos honrados em conhecer sua empresa e poder contribuir para melhores resultados!

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