Regime de Caixa - Regime de Competência - Lucro Presumido - Simples Nacional - Gestão Financeira - Planejamento Tributário - Planejamento Financeiro - Fluxo de Caixa - BPO Financeiro - Marmo Contábil

Diferença do Regime de Caixa e do Regime de Competência na Apuração dos Impostos

Regime de Caixa - Regime de Competência - Lucro Presumido - Simples Nacional - Gestão Financeira - Planejamento Tributário - Planejamento Financeiro - Fluxo de Caixa - BPO Financeiro - Marmo Contábil

Diferença do Regime de Caixa e do Regime de Competência na Apuração dos Impostos

As empresas tributadas pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido podem calcular seus tributos com base no Regime de Caixa ou Regime de Competência.

A escolha da melhor forma de apuração pode gerar dúvidas em muitas empresas. Mas afinal, qual é a diferença entre elas?

Regime de Competência

No Regime de Competência, a tributação é feita com base no faturamento do mês de acordo com o valor da Nota Fiscal efetivamente emitida, independentemente de o valor já ter sido recebido ou não.

Por exemplo:

A empresa prestou um serviço no valor de R$ 10.000,00 no dia 10/05/2024 e emitiu a NF neste mesmo valor ao cliente. Porém, o cliente irá pagar em 4 parcelas em10/06, 10/07, 10/08 e 10/09.

Mesmo com o valor parcelado, o total (R$ 10.000,00) será tributado na competência 05/2024, quando efetivamente a empresa faturou. Nos próximos meses, quando a empresa receber os valores do parcelamento, eles não serão tributados novamente.

Os tributos a serem calculados incluem ISS, ICMS, PIS, COFINS, entre outros, conforme as atividades da empresa.

Regime de Caixa

No Regime de Caixa a tributação ocorre apenas sobre os valores efetivamente recebidos no mês.

Utilizando do mesmo exemplo anterior, mesmo que haja a emissão da NF no mês 05/2024, em seu valor integral, a tributação dos impostos será mediante o real pagamento.

Logo, no mês 05/2024 a empresa não irá tributar sobre essa NF, já no mês 06/2024 a empresa irá tributar sobre R$ 2.500,00 (1ª parcela), no mês 07/2024 sobre o valor da 2ª parcela e assim sucessivamente.

Assim, a empresa paga tributos de acordo com o fluxo de caixa real, o que pode proporcionar um melhor gerenciamento financeiro, especialmente para aquelas empresas que realizam vendas parceladas.

Irretratabilidade da Opção e Vantagens

É importante ressaltar que a escolha pelo regime de caixa é irretratável durante o exercício fiscal (ano corrente).

Assim, ao optar por essa modalidade, a empresa só poderá alterá-la no próximo exercício (próximo ano).

Essa escolha se aplica a todos os tributos, ou seja, para as empresas do Lucro Presumido, por exemplo, não é possível calcular a CSLL e o IRPJ pelo regime de caixa e o PIS e COFINS pelo regime de competência.

Optar pelo Regime de Caixa pode ser vantajoso para empresas que trabalham com vendas parceladas, pois a tributação acontece conforme as parcelas são recebidas, facilitando o controle do fluxo de caixa e gestão financeira.

No Regime de Competência, a tributação incide sobre o valor total faturado no mês, o que pode criar um descompasso financeiro. No entanto, se a empresa possui um fluxo de vendas e recebimentos lineares, a opção pelo Regime de Caixa pode não trazer benefícios significativos.

Como decidir qual o melhor regime para sua empresa?

A chave para esta decisão é analisar as características do seu negócio e o impacto que cada regime pode ter na sua gestão financeira, pois um planejamento adequado irá maximizar os benefícios e reduzir os riscos relacionados à tributação.

Para te ajudar na análise e decisão mais benéfica para sua empresa, consulte a Marmo Contábil. Nossa equipe especializada irá revisar suas operações para garantir que sua empresa não pague mais impostos do que os devidos, buscando reduzir o impacto dos custos tributários e contribuindo para melhores resultados e aumento da competitividade no mercado.

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