DJE, Domicílio Judicial Eletrônico, Domicílio Eletrônico, Redesim, DJE Cadastro, Marmo Contábil, Contabilidade para Advocacia, Contabilidade para Advogado, Contabilidade em Curitiba

DJE – Domicílio Judicial Eletrônico: Tudo que você precisa saber

DJE, Domicílio Judicial Eletrônico, Domicílio Eletrônico, Redesim, DJE Cadastro, Marmo Contábil, Contabilidade para Advocacia, Contabilidade para Advogado, Contabilidade em Curitiba

DJE – Domicílio Judicial Eletrônico: Tudo que você precisa saber

O DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) é uma ferramenta digital e gratuita, que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais do Brasil em uma única plataforma.

O cadastro no DJE é obrigatório para todas as empresas, passível de penalidades para aqueles que deixarem de confirmar o recebimento de uma citação.

Como funciona o DJE?

O Domicílio Judicial Eletrônico conecta quem envia comunicações (os tribunais) às empresas e às pessoas cadastradas, que recebem e acompanham essas informações.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Com o cadastro no DJE, o usuário terá um endereço judicial virtual, que será utilizado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.

Através deste cadastro, o usuário poderá consultar as comunicações e, principalmente, dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais.

A plataforma permite a ativação de notificações por e-mail, para facilitar e agilizar o controle de prazos.

As empresas que já têm sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais, como as advocacias, poderão conectá-los diretamente ao DJE via API.

Quem está obrigado a se cadastrar no DJE?

Desde Outubro/2024 o cadastro no DJE é obrigatório para todas empresas (matriz, filiais e coligadas), inclusive Microempreendedores Individuais (MEI).

O cadastro facultativo destina-se somente para pessoas físicas.

Empresas com endereço eletrônico no sistema Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) foram cadastradas automaticamente, sendo necessário o acesso para atualização de dados.

O prazo de cadastramento já expirou em 2024. Quem não se cadastrou, teve seu registro compulsório.

Clique aqui para conferir se o seu CNPJ já foi cadastrado compulsoriamente.

Como acessar o DJE?

Ambos os acessos exigem a autenticação em duas etapas.

Pessoas Jurídicas

Somente através do Certificado Digital da empresa (e-CNPJ).

As empresas poderão cadastrar usuários adicionais para acessar as comunicações processuais. Sem este cadastro, apenas o Responsável Legal do e-CNPJ terá acesso com GOV.BR ou e-CPF.

Pessoas Físicas

Através do login e senha do GOV.BR (Nível Prata ou Ouro) ou Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF).

O acesso de Pessoa Física permite navegar no sistema de 3 maneiras:

  • Pessoa Física detentora do CPF;
  • Usuário cadastrado por um CNPJ; ou
  • Representante ou Advogado de uma parte do processo.

Quais as penalidades para quem não se cadastrar no DJE?

O desconhecimento das regras pode acarretar perda de prazos e atraso de processos.

Os novos prazos para ciência são:

  • 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais;
  • 10 dias corridos para intimações.

O réu que deixar de confirmar o recebimento de uma citação encaminhada ao DJE no prazo legal, e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Em suma, recomendamos que você mantenha seu cadastro atualizado, confira o gerenciamento de perfis e habilite as notificações por e-mail.

DJE em números, consulta realizada em 09/01/2024:

Leia também