O DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) é uma ferramenta digital e gratuita, que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais do Brasil em uma única plataforma.
O cadastro no DJE é obrigatório para todas as empresas, passível de penalidades para aqueles que deixarem de confirmar o recebimento de uma citação.
Como funciona o DJE?
O Domicílio Judicial Eletrônico conecta quem envia comunicações (os tribunais) às empresas e às pessoas cadastradas, que recebem e acompanham essas informações.
Com o cadastro no DJE, o usuário terá um endereço judicial virtual, que será utilizado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.
Através deste cadastro, o usuário poderá consultar as comunicações e, principalmente, dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais.
A plataforma permite a ativação de notificações por e-mail, para facilitar e agilizar o controle de prazos.
As empresas que já têm sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais, como as advocacias, poderão conectá-los diretamente ao DJE via API.
Quem está obrigado a se cadastrar no DJE?
Desde Outubro/2024 o cadastro no DJE é obrigatório para todas empresas (matriz, filiais e coligadas), inclusive Microempreendedores Individuais (MEI).
O cadastro facultativo destina-se somente para pessoas físicas.
Empresas com endereço eletrônico no sistema Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) foram cadastradas automaticamente, sendo necessário o acesso para atualização de dados.
O prazo de cadastramento já expirou em 2024. Quem não se cadastrou, teve seu registro compulsório.
Clique aqui para conferir se o seu CNPJ já foi cadastrado compulsoriamente.
Como acessar o DJE?
Ambos os acessos exigem a autenticação em duas etapas.
Pessoas Jurídicas
Somente através do Certificado Digital da empresa (e-CNPJ).
As empresas poderão cadastrar usuários adicionais para acessar as comunicações processuais. Sem este cadastro, apenas o Responsável Legal do e-CNPJ terá acesso com GOV.BR ou e-CPF.
Pessoas Físicas
Através do login e senha do GOV.BR (Nível Prata ou Ouro) ou Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF).
O acesso de Pessoa Física permite navegar no sistema de 3 maneiras:
- Pessoa Física detentora do CPF;
- Usuário cadastrado por um CNPJ; ou
- Representante ou Advogado de uma parte do processo.
Quais as penalidades para quem não se cadastrar no DJE?
O desconhecimento das regras pode acarretar perda de prazos e atraso de processos.
Os novos prazos para ciência são:
- 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais;
- 10 dias corridos para intimações.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de uma citação encaminhada ao DJE no prazo legal, e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Em suma, recomendamos que você mantenha seu cadastro atualizado, confira o gerenciamento de perfis e habilite as notificações por e-mail.
DJE em números, consulta realizada em 09/01/2024: