Empresas tributadas pelo Anexo V do Simples Nacional (LC 123/2006) têm a possibilidade de economizar tributos ao utilizar as alíquotas do Anexo III, que são menores, com o Fator R.
Este índice relaciona a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses, tendo como objetivo medir o nível de mão de obra remunerada das empresas prestadoras de serviços e incentivar a geração de empregos num dos setores mais importantes da economia brasileira.
Neste blog você poderá acompanhar como é definido o Anexo que é utilizado na tributação da sua empresa, como é feito o cálculo do Fator R, quais atividades estão sujeitas ao Fator R e como você pode utilizar esse índice para pagar um valor menor de tributos na sua empresa!
Como saber em qual dos Anexos do Simples Nacional a minha empresa está sendo tributada?
A Lei Complementar 123/2006 define diferentes Anexos e faixas de faturamento a serem utilizados no cálculo dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os Anexos determinam as alíquotas com base na atividade exercida pela empresa e cada um desses anexos possui diferentes faixas que, por sua vez, são definidas de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses.
O Anexo I estabelece as alíquotas para as atividades de comércio, o Anexo II para as atividades de indústria e os Anexos III, IV e V para as atividades de prestação de serviços.
Ou seja, se você possui uma empresa de serviços e precisa saber em qual dos três Anexos ela será tributada, basta saber qual atividade ela exerce.
Alguns exemplos de atividades de prestação de serviço tributadas pelo Anexo III:
- Agências de viagem ou turismo
- Contabilidade
- Corretagem de seguros
- Instituições de ensino (educação infantil, fundamental, ensino médio e técnico, cursos de línguas estrangeiras, cursos preparatórios)
- Transporte municipal de passageiros
Alguns exemplos de atividades de prestação de serviço tributadas pelo Anexo IV:
- Advocacia
- Limpeza e conservação
- Paisagismo e decoração de interiores
- Vigilância
Alguns exemplos de atividades de prestação de serviço tributadas pelo Anexo V:
- Auditoria
- Consultoria
- Engenharia
- Jornalismo
- Medicina
- Odontologia
- Publicidade
Se a sua empresa exercer mais de um tipo de atividade, cada parcela da receita relativa a uma atividade diferente será tributada de acordo com o Anexo correspondente.
Assim, ter conhecimento de quais atividades a sua empresa exerce é muito importante para definir em qual Anexo essas atividades se enquadram e garantir que a sua empresa esteja sendo tributada corretamente!
Vale lembrar que nas atividades tributadas pelo Anexo IV, não há o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pelo Simples Nacional, devendo ser recolhida separadamente conforme legislação aplicável. Já entre as atividades tributadas pelo Anexo III e Anexo V, a diferença está no valor das alíquotas, que são significativamente menores no Anexo III.
E quais são as alíquotas do Anexo III e V?
O Anexo III possui alíquotas que variam de 6% a 33% a depender da faixa de faturamento, enquanto no Anexo V as alíquotas já iniciam em 15,50%, podendo chegar a 30,50%, conforme a tabela a seguir:
Faixa | Receita 12 Meses | Anexo III | Anexo V | ||
Alíquota | Parcela a Deduzir | Alíquota | Parcela a Deduzir | ||
1ª | Até 180.000,00 | 6% | – | 15,50% | – |
2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.670,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Percebeu que há uma diferença significativa entre as alíquotas do Anexo III e Anexo V?
E se você tivesse uma empresa enquadrada no Anexo V e pudesse utilizar as alíquotas do Anexo III, que são consideravelmente mais baixas?
Isso é possível, e é aí que entra o Fator R!
O Fator R
O Fator R é um índice que representa o nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas na sua empresa.
Podemos calcular esse índice de uma forma bem simples: através da razão entre a massa salarial dos últimos 12 meses e o faturamento dos últimos 12 meses da empresa. O cálculo é feito da seguinte forma:
Fator R = Massa Salarial dos últimos 12 meses x 100
ㅤㅤ ㅤ ㅤFaturamento dos últimos 12 meses
Se o Fator R da sua empresa for igual ou maior do que 28% e a atividade que ela exerce for sujeita ao Fator R, sua empresa poderá utilizar as alíquotas do Anexo III, mesmo pertencendo ao Anexo V.
Se o Fator R for inferior a 28%, será tributada pelas alíquotas do Anexo V.
Essa é uma medida utilizada para incentivar a geração de empregos nas empresas prestadoras de serviços. Afinal, segundo o último Mapa de Empresas, divulgado recentemente pelo Governo Federal, as empresas de serviços representam 51,5% de todas as empresas ativas no Brasil no 1º Quadrimestre de 2024. Bastante, né?
O que entra no cálculo da Massa Salarial?
São considerados massa salarial os salários, o pró-labore, a contribuição patronal previdenciária (paga pela empresa, não a descontada dos empregados) e o FGTS.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
Entre algumas das atividades sujeitas ao Fator R, podemos citar:
- Academias de esportes, atividades físicas, danças e artes marciais
- Agenciamento
- Arquitetura e urbanismo
- Medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia e psicologia
- Desenvolvimento de programas, customizáveis ou não
- Intermediação de negócios
- Entre outros serviços considerados atividade intelectual
São várias as atividades que estão sujeitas ao Fator R, pois a lista contida na Lei Complementar 123/2006 é extensa!
E se a sua empresa não tiver empregados?
Como o pró labore e a contribuição patronal previdenciária também fazem parte da massa salarial, basta que esses dois valores sejam suficientes para que o seu Fator R seja igual ou maior do que 28%. Em alguns casos, é possível até mesmo ajustar esses valores para que a sua empresa possa se beneficiar com o Fator R!
E isso não é errado?
Claro que não! Isso é o que chamamos de elisão fiscal, que nada mais é do que realizar um planejamento tributário prévio, a fim de verificar maneiras lícitas de reduzir os tributos a serem pagos pelas empresas. Bem diferente da evasão fiscal, que compreende práticas ilícitas, como a sonegação.
É possível perceber o quanto um índice como o Fator R é importante para as empresas prestadoras de serviços, pois oferece uma perspectiva real de diminuir os tributos para uma grande parcela das empresas brasileiras.
Também é inegável que se torna imprescindível uma assessoria tributária qualificada, que seja capaz não apenas de verificar as possibilidades de economizar tributos, mas também de garantir que essas empresas estejam sendo tributadas da forma correta e em conformidade com a legislação, em primeiro lugar!
Aqui na Marmo somos especialistas em Consultoria Tributária e podemos te ajudar a identificar oportunidades de reduzir os tributos pagos pela sua empresa de maneira totalmente legal, como essa do Fator R.
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