Em 01/08/2021 entraram em vigor as penalidades que podem ser aplicadas às empresas ou pessoas físicas por infrações à LGPD. Saiba quais são os impactos financeiros e como se proteger.
Seja para fechar uma compra ou fidelizar clientes, a utilização de dados pessoais sempre foi uma estratégia importante para aqueles que buscam se destacar no mercado.
Com os avanços tecnológicos que trouxeram maior risco de invasão a sistemas e vazamento de dados confidenciais, se tornou necessário regular o tratamento destas informações.
É por essa razão que a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada.
Inspirada na legislação europeia, a LGPD está em vigor desde 18/09/2020 e traz inúmeros impactos para as empresas.
Veja a seguir quais são esses impactos e de que forma a sua empresa pode se adequar.
O que é?
Criada através da Lei 13.709 de 14/08/2018, a LGPD tem como principal objetivo a proteção dos dados pessoais ou sensíveis das pessoas ao exigir que as empresas e pessoas tenham mais cuidado com a privacidade, segurança e transparência no seu tratamento.
Alcançando todos os tipos de relações comerciais, ela prevê mudanças no que diz respeito à captação, armazenamento, compartilhamento e utilização de dados. Ou seja, todas as práticas que envolvem informações pessoais de clientes, fornecedores ou empregados, devem respeitar as diretrizes da LGPD.
O que muda na prática?
Com o início das sanções administrativas (penalidades) a partir de 01/08/2021, negócios de todos os setores estão correndo contra o tempo para se adequar aos requisitos mínimos previstos na LGPD.
Supervisionada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a LGPD prevê que:
- Todo e qualquer dado de pessoas naturais, sob a forma física, digital ou falada, deve ser protegido;
- O titular dos dados – pessoa natural – tem o direito de saber exatamente quais dados são coletados e para qual finalidade;
- Caso sua utilização não tenha previsão em lei, a empresa deverá obter o consentimento do titular para a captação e uso de seus dados;
- Quando necessário, a empresa deve explicar quais os motivos para a captação dos dados;
- O titular deve ter livre acesso para consulta dos dados coletados, de forma simples, rápida e gratuita;
- As empresas deverão alterar ou excluir os dados sempre que o titular solicitar, salvo se obrigadas a manter os dados por determinação legal;
- A empresa é responsável por evitar qualquer tipo de vazamento de informações.
LGPD e os impactos nas empresas
Com todas as informações acima, você já deve ter percebido que a LGPD demanda mudanças em inúmeros processos internos.
Por essa razão, as empresas precisam verificar até que ponto os dados coletados são realmente necessários, buscando eliminar aqueles desnecessários, e de que forma elas podem se adequar aos requisitos da lei.
E como todo e qualquer fluxo de operação que utilize dados pessoais deve ser feito de maneira cuidadosa e transparente, as áreas de RH, TI, marketing, comercial e financeiro são as mais afetadas.
Afinal, desde a prospecção de clientes, até contratações e estratégias de marketing utilizam dados pessoais para realização de procedimentos.
Sendo assim, é necessário implementar novos protocolos, revisar processos já existentes e realizar testes e avaliações frequentes para garantir que os protocolos estejam sendo efetivamente cumpridos.
Impactos financeiros
O descumprimento da LGPD pode causar grandes impactos financeiros nas empresas e dependendo do alcance, até inviabilizar o negócio, como:
- Comprometimento da imagem e credibilidade da empresa;
- Perda da confiança dos seus clientes com redução de vendas;
- Perda de fornecedores;
- Indenizações por danos aos titulares dos dados violados;
- Dificuldade em reter e contratar empregados;
- Advertências com prazo para adoção de medidas corretivas;
- Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais em que houve a infração;
- Publicidade da infração, após sua apuração e confirmação;
- Multas simples ou diária, de até 2% do faturamento do ano anterior no Brasil, líquido de tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
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