LGPD – Conheça os principais impactos para sua empresa

LGPD – Conheça os principais impactos para sua empresa

Em 01/08/2021 entraram em vigor as penalidades que podem ser aplicadas às empresas ou pessoas físicas por infrações à LGPD. Saiba quais são os impactos financeiros e como se proteger.

Seja para fechar uma compra ou fidelizar clientes, a utilização de dados pessoais sempre foi uma estratégia importante para aqueles que buscam se destacar no mercado.

Com os avanços tecnológicos que trouxeram maior risco de invasão a sistemas e vazamento de dados confidenciais, se tornou necessário regular o tratamento destas informações.

É por essa razão que a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada.

Inspirada na legislação europeia, a LGPD está em vigor desde 18/09/2020 e traz inúmeros impactos para as empresas.

Veja a seguir quais são esses impactos e de que forma a sua empresa pode se adequar.

 

O que é?

Criada através da Lei 13.709 de 14/08/2018, a LGPD tem como principal objetivo a proteção dos dados pessoais ou sensíveis das pessoas ao exigir que as empresas e pessoas  tenham mais cuidado com a privacidade, segurança e transparência no seu tratamento.

Alcançando todos os tipos de relações comerciais, ela prevê mudanças no que diz respeito à captação, armazenamento, compartilhamento e utilização de dados. Ou seja, todas as práticas que envolvem informações pessoais de clientes, fornecedores ou empregados, devem respeitar as diretrizes da LGPD.

O que muda na prática?

Com o início das sanções administrativas (penalidades) a partir de 01/08/2021, negócios de todos os setores estão correndo contra o tempo para se adequar aos requisitos mínimos previstos na LGPD.

Supervisionada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a LGPD prevê que:

  • Todo e qualquer dado de pessoas naturais, sob a forma física, digital ou falada, deve ser protegido;
  • O titular dos dados – pessoa natural – tem o direito de saber exatamente quais dados são coletados e para qual finalidade;
  • Caso sua utilização não tenha previsão em lei, a empresa deverá obter o consentimento do titular para a captação e uso de seus dados;
  • Quando necessário, a empresa deve explicar quais os motivos para a captação dos dados;
  • O titular deve ter livre acesso para consulta dos dados coletados, de forma simples, rápida e gratuita;
  • As empresas deverão alterar ou excluir os dados sempre que o titular solicitar, salvo se obrigadas a manter os dados por determinação legal;
  • A empresa é responsável por evitar qualquer tipo de vazamento de informações.

 

LGPD e os impactos nas empresas

Com todas as informações acima, você já deve ter percebido que a LGPD demanda mudanças em inúmeros processos internos.

Por essa razão, as empresas precisam verificar até que ponto os dados coletados são realmente necessários, buscando eliminar aqueles desnecessários, e de que forma elas podem se adequar aos requisitos da lei.

E como todo e qualquer fluxo de operação que utilize dados pessoais deve ser feito de maneira cuidadosa e transparente, as áreas de RH, TI, marketing, comercial e financeiro são as mais afetadas.

Afinal, desde a prospecção de clientes, até contratações e estratégias de marketing utilizam dados pessoais para realização de procedimentos.

Sendo assim, é necessário implementar novos protocolos, revisar processos já existentes e realizar testes e avaliações frequentes para garantir que os protocolos estejam sendo efetivamente cumpridos.

 

Impactos financeiros

O descumprimento da LGPD pode causar grandes impactos financeiros nas empresas e dependendo do alcance, até inviabilizar o negócio, como:

  • Comprometimento da imagem e credibilidade da empresa;
  • Perda da confiança dos seus clientes com redução de vendas;
  • Perda de fornecedores;
  • Indenizações por danos aos titulares dos dados violados;
  • Dificuldade em reter e contratar empregados;
  • Advertências com prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais em que houve a infração;
  • Publicidade da infração, após sua apuração e confirmação;
  • Multas simples ou diária, de até 2% do faturamento do ano anterior no Brasil, líquido de tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

 

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