Uma das mudanças que afetam o setor contábil em 2018 diz respeito a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Publicada em novembro de 2017 no Diário Oficial da União e criada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa nº 1761/2017 prevê que toda transação realizada em moeda física cujo valor é igual ou maior que R$30.000,00 deverá ser declarado pelas partes envolvidas.
Por que?
Todas as outras formas de transações já são analisadas de alguma forma pela Receita Federal, mas com o passar dos anos, o órgão percebeu que boa parte das operações de alto valor feitas em espécie, tinham a função de esconder fraudes, como sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção. Principalmente, quando destinadas à obtenção de serviços ou bens de consumo. Pensando nisso, a DME foi criada para aumentar o controle fiscal nacional.
Quem deve fazer?
Essa nova regra é destinada a qualquer pessoa física ou jurídica que reside ou possui uma casa no Brasil e que realizou ou recebeu pagamentos em dinheiro cujo o montante ou a soma dele equivale ou ultrapassa 30 mil reais.
Como deve ser feita?
A DME é realizada através do site da Receita Federal. Bastar acessar o portal e realizar o login (ou se cadastrar) no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Prazo
A DME deve ser feita mensalmente, sempre que houver uma transação que se enquadre nos requisitos citados. Ela deve ser enviada através do portal da Receita Federal até 23:59 hs do último dia do mês seguinte ao da operação.
Dados
A DME deve conter algumas informações obrigatórias, como:
– Descrição de quem realizou a transação, com nome e CPF para pessoas físicas e Razão Social e CNPJ para pessoas jurídicas.
– Número do código do serviço ou bem em questão. Ele é encontrado nos Anexos I e II da Instrução Normativa (disponível também no site da Receita Federal).
– Descrição do serviço ou bem.
– Valor em reais da alienação e liquidação.
– Moeda utilizada.
– Data da transação.
Multa
A multa pela não entrega da DME é de 1,5% para pessoa física e até 3% para pessoa jurídica, sobre o valor total do pagamento ou recebimento.
Entrega fora do prazo, a multa é de R$ 100,00 por mês para pessoas físicas e de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 mensais para pessoa jurídica.
Outras informações
– Para procedimento realizados com moedas estrangeiras, a DME também é obrigatória. Nesse caso, a conversão deve ser feita pelo valor da moeda no dia anterior à transação.
– É possível corrigir erros por meio de uma retificação, caso seja necessário.
– É preciso ter certificado digital para realizar a declaração.