Por que separar as finanças dos sócios e da empresa

Por que separar as finanças dos sócios e da empresa?

Por que separar as finanças dos sócios e da empresa

Por que separar as finanças dos sócios e da empresa?

Muitos empresários tem dificuldade em separar suas finanças, ou seja, seus gastos pessoais com os gastos da empresa, com isso acabam em desacordo com um dos princípios da Contabilidade, o Princípio da Entidade.

Princípio da Entidade

Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Fonte: Seção I, Resolução CFC nº 750/93.

Por que não pagar despesas pessoais dos sócios pela conta bancária da empresa?

Os sócios devem evitar o pagamento de despesas pessoais pela conta bancária da empresa, pois:

  • estas despesas não tem relação alguma com objeto da empresa, o que afeta diretamente o seu resultado e dificulta que os gestores tenham uma visão completa sobre os lucros e/ou prejuízos gerados no período;
  • causa descontrole financeiro, o que afetará o capital de giro da empresa;
  • não segue o Princípio da Entidade, onde não se mistura o patrimônio do sócio com da empresa.


Lembrando que, a função da contabilidade é registrar todos os atos e fatos ocorridos na empresa, ou seja, efetuar o lançamento da entrada de mercadorias e seu faturamento, pagamentos, recebimentos, folha de pagamento, entre outros, para a elaboração das demonstrações contábeis.

Logo, se os sócios misturam suas contas pessoais com as da empresa, estas informações precisarão ser lançadas na contabilidade da empresa, o que está errado!

Apesar de ser possível efetuar os lançamentos detalhando as operações e atribuindo a quem de fato ocorreram, isso deve ser evitado, especialmente após a abaixo trazer uma importante alteração ao Art. 50 do Código Civil, que dispõe o seguinte:

Lei 13.874/2019

Art. 50 – Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Afinal, por que separar as finanças pessoais da empresa?

Se a empresa não tiver uma conta bancária exclusiva, não existirá gestão financeira.

Com uma gestão financeira eficiente é possível ter o controle de recebimentos e pagamentos, o que permitirá aos gestores realizar um fluxo de caixa com projeções de determinados períodos, enxergar os reais resultados da empresa e, consequentemente, ajudará a manter as obrigações da empresa em dia.

Os recursos da empresa são gerados com o seu faturamento, que deve ser administrado para o crescimento sustentável do negócio.

Esta administração, na maioria das empresas, é realizada pelo sócio administrador, que por sua vez deve retirar o Pró-labore mensal, pago pela empresa, e com este recebimento arcar com suas despesas pessoais realizando os pagamentos através da sua conta bancária de Pessoa Física, ou seja, separando suas finanças pessoais da empresa.

Pró-labore

É a remuneração dos sócios ou titulares que administram as empresas.
Leia também: Desvendando as regras e benefícios do Pró-Labore

Posso receber receitas da empresa na conta bancária da Pessoa Física?

O correto é a empresa ter sua própria conta bancária e receber todas as receitas através desta conta.

Uma vez que a empresa emitir uma Nota Fiscal, este valor será lançado na contabilidade e constará um valor a receber na conta bancária da empresa, não na conta bancária do sócio.

Caso contrário, o valor a receber não será identificado na contabilidade, a partir do extrato bancário, e ocorrerá a mistura de patrimônio.

Se acontecer do sócio receber valores da empresa na conta bancária pessoal, o sócio deve devolver imediatamente o valor para a conta bancária da empresa.

Contas pessoais e contas da empresa não devem ser misturadas, em hipótese alguma, pois impede que haja uma gestão financeira eficiente de ambos, pessoal e empresarial. Se você não tem tempo, equipe ou o conhecimento necessário para uma gestão financeira eficiente, fale conosco e conheça nosso serviço de Gestão Financeira e reverta seu tempo em estratégias focadas no crescimento do seu negócio!

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