Restaurantes e bares do Paraná, tributados pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, que utilizam ECF ou emitem NFC-e, podem se beneficiar de uma tributação menor do ICMS, ao optarem pelo Regime Especial previsto no Art. 37 do RICMS/PR e NPF 26/2020.
O que é este Regime Especial?
É uma modalidade de tributação do ICMS exclusiva para Bares, Restaurantes e similares localizados no Paraná, onde em vez de calcular o ICMS pelo sistema de débito e crédito, as empresas podem optar pela alíquota fixa de 3,2% sobre a receita bruta auferida, excluídas as receitas com vendas sujeitas à Substituição Tributária e as gorjetas limitadas a 10% do valor da conta desde que estejam discriminadas no documento fiscal.
Dica de Leitura: O que você precisa saber sobre a Lei da Gorjeta em Restaurantes do Lucro Presumido
“as gorjetas não compõem as bases de cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, no regime de tributação com base no Lucro Presumido.”
Tratando-se de empresa que promova, além do fornecimento de alimentação, outra espécie de operação ou prestação sujeita ao ICMS, o regime especial de tributação somente se aplica sobre a totalidade das operações ou prestações se o fornecimento de alimentação constituir atividade preponderante.
Como aderir ao Regime Especial?
A opção pelo regime diferenciado de tributação para o ramo de fornecimento de alimentação e o retorno ao regime normal de tributação, deverão ser requeridos pelo contador da empresa, por meio de formulário disponível na área restrita do Receita/PR, mediante código de acesso e senha do usuário cadastrado.
Para a efetivação do processo, será necessária a confirmação do pedido pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa, na área restrita do Receita/PR, até o 15º dia da solicitação, ficando dispensada a entrega de qualquer documento. A não confirmação implica em indeferimento automático do pedido.
A opção pelo regime diferenciado de tributação ou de apuração, assim como o retorno ao regime normal, será considerada a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao do requerimento, desde que confirmado o pedido pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa.
Se a empresa cumprir os requisitos, o deferimento da opção ocorre em até 24 horas.
Quais as vantagens do Regime Especial de ICMS para Restaurantes e Bares?
Em um exemplo fácil e rápido podemos ver a diferença entre os dois regimes de apuração:
Regime Normal – Venda de R$ 1.000,00
Crédito pelas compras: R$ 600,00 x 12% = R$ 72,00
Débito pela venda de refeições: R$ 1.000,00 x 19,5% = R$ 195,00
Total de ICMS a pagar (débito menos crédito) = R$ 123,00
Regime Especial – Venda de R$ 1.000,00
Débito pela venda de refeições: R$ 1.000,00 x 3,20% = R$ 32,00
Podemos perceber uma economia de 43% para o seu estabelecimento.
Verificamos uma redução de 74% no ICMS a pagar com a adoção do Regime Especial, o que reflete na competitividade e lucratividade dos bares, restaurantes e similares.
Planejamento Tributário para Restaurantes e Bares
A equipe da Marmo Contábil é altamente qualificada para analisar a situação do seu bar ou restaurante e indicar a opção do Regime Especial ou não, além de realizar o processo de autorização para garantir que sua empresa seja beneficiada.
Nossa Consultoria Tributária para restaurantes e bares é o diferencial que falta na sua empresa.
Com uma análise cuidadosa do Regime Especial do ICMS, é possível garantir uma economia significativa, possibilitando aumento na margem de lucro e redução de custos.
A escolha do regime tributário adequado para a sua empresa facilita a gestão financeira e assegura a continuidade do seu negócio de maneira sustentável.