O Simples Nacional é um programa de tributação que visa facilitar o regime de recolhimento de impostos de Microempresas (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O sistema está devidamente previsto e regulamento pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para poder fazer parte do Simples Nacional, é necessário se enquadrar nas definições de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, cumprir os requisitos previstos da legislação e efetuar o cadastro junto ao Portal do Simples Nacional.
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário unifica a arrecadação de uma série de tributos no documento único de arrecadação (DAS). São eles: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Tendo como mote as mudanças econômicas e de mercado, houve trâmites legais visando adequar as normas que regulamentam o Simples Nacional à realidade dos empresários brasileiros. No ano passado, foram sancionadas as atualizações previstas na Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro de 2016, que altera a anterior (lei complementar N° 123). As alterações passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
O que muda no Simples Nacional?
- A receita bruta limite para optar pelo Simples Nacional passa dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões;
- O teto para Microempreendedor Individual (MEI) sobe de R$ 60 mil anual para R$ 81 mil anual;
- Empresas que atuam na indústria de bebidas podem optar pelo Simples Nacional;
- Redução das atuais 20 faixas de faturamento para apenas 6;
- Alteração nas tabelas do Simples Nacional. Atualmente, são seis anexos que estipulam as alíquotas pagas em cada faixa. Com a alteração, passam a ser cinco anexos;
- As empresas que eram tributadas pelos anexos V e VI passam a ser taxadas pelo anexo III, no qual os valores de impostos são menores;
- O prazo para parcelamento de débitos com o Simples Nacional aumenta para 120 vezes, o dobro do limite atual.
Em resumo, as alterações previstas para o Simples Nacional devem contribuir para os empresários. Nas atualizações, também estão previstas regulamentações para Investidores Anjos, o que é benéfico para startups. O indicado é aproveitar este ano para procurar o serviço da Marmo Contábil e deixar conosco a responsabilidade de avaliar como o seu negócio pode se beneficiar ao máximo das novidades.