Tire dúvidas sobre jornada noturna

Existem inúmeros setores que requerem a realização de serviços durante à noite. Esse é o caso, por exemplo, das indústrias, dos hospitais, dos serviços 24h, das casas de shows, dos bares e restaurantes. Sendo assim, muitos trabalhadores já trocaram os horários convencionais de trabalho pela jornada noturna. Apesar de já ser um costume em inúmeras profissões, o trabalho realizado durante a noite conta com algumas particularidades.

Por essa razão, é fundamental que as empresas estejam atentas a essas diferenças, para se certificar de que a lei está sendo cumprida e todos os direitos dos funcionários estão garantidos. Portanto, se você tem dúvidas sobre jornada noturna no trabalho, está no lugar certo. A seguir, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre jornada noturna.

O que é jornada noturna?

Você já sabe que a jornada noturna é aquela em que um profissional desempenha suas atividades durante à noite. Porém, o que você talvez não saiba é que existe uma diferença com relação aos horários estipulados conforme o local de trabalho.

  • Atividades urbanas: é considerado jornada noturna, qualquer trabalho realizado na área urbana no período entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte;
  • Atividades rurais: é considerado jornada noturna, qualquer trabalho realizado na área rural no período entre 21h e 5h da manhã do dia seguinte;
  • Pecuária: a jornada noturna na pecuária é considerada desde as 20h até as 4h da manhã do dia seguinte;
  • Atividades portuárias: é considerado jornada noturna, qualquer trabalho portuário realizado entre 19h e 7h da manhã do dia seguinte.

Por que a jornada noturna possui particularidades?

A jornada noturna conta com inúmeras diferenças em relação ao trabalho diurno. O valor da hora é diferente, a extensão da jornada muda e os adicionais também possuem alterações. Isso se deve especialmente pelo fato de que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) entende que as atividades exercidas durante a noite são mais penosas para o trabalhador e exigem um esforço maior. Ou seja: por sofrerem um impacto maior, esses trabalhadores possuem alguns direitos específicos para se manterem protegidos.

Qual é o valor da hora noturna?

Uma das principais dúvidas sobre jornada noturna no trabalho diz respeito ao valor da hora. Isso porque, o valor da hora noturna tem uma redução de 7 minutos e 30 segundos. Isso significa que, enquanto na jornada diurna 1 hora possui 60 minutos, nas atividades noturnas, 1 hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja: o trabalhador noturno recebe o valor integral de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos. O resultado disso é que, uma jornada diurna de 8h equivale a 7h de trabalho noturno.

O trabalho noturno é proibido para alguma classe?

Tanto homens, quanto mulheres têm o direito de realizar a jornada noturna. O trabalho realizado durante a noite é proibido apenas para menores de 18 anos. Para essas pessoas, as atividades profissionais devem ser realizadas somente no período diurno.

Como devem ser calculados os intervalos dos trabalhadores noturnos?

Assim como os profissionais que realizam atividades diurnas, os trabalhadores que fazem jornada noturna têm direito a intervalos para descansar e se alimentar. Eles devem ser calculados da seguinte forma:

  • Jornadas de até 4h: intervalos não são obrigatórios;
  • Jornadas com mais de 4h e menos de 6h: o profissional tem direito a um intervalo de 15 minutos;
  • Mais de 6h de trabalho: é direito do trabalhador fazer um intervalo de pelo menos 1h e de no máximo 2 h.

Como funciona o pagamento adicional?

Outra pergunta bastante comum entre as dúvidas sobre jornada noturna no trabalho é sobre o pagamento adicional. Afinal, esse é um dos principais benefícios do profissional que exerce suas atividades profissionais durante a noite. É direito desse trabalhador receber um acréscimo de ao menos 20% sobre a hora diurna. Vale ressaltar que esse valor deve constar na folha de pagamento, separado de outros benefícios.

Profissionais que trabalham em revezamento também têm direito ao pagamento adicional?

Sim! O pagamento adicional deve integrar o salário do profissional, mesmo que esse trabalhe em regime de revezamento. A quantia, inclusive, deve ser discriminada de maneira formal na folha de pagamento e no recibo de pagamento do salário, para comprovar o pagamento do direito.

Como é calculada a hora extra realizada durante à noite?

Trabalhadores que desempenham suas atividades durante o dia, mas realizam hora extra à noite devem receber pelo período trabalhado mais o adicional noturno. Ou seja, qualquer profissional que fez hora extra entre as 22h e 5h merece um acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal de trabalho e o adicional noturno. Vale lembrar que essas horas extras noturnas devem seguir o valor da hora noturna, que é de 52 minutos e 30 segundos.

O mesmo vale para quem trabalha à noite e faz hora extra de dia. Nesses casos, os profissionais também devem receber o adicional noturno, mesmo que o trabalho extra tenha sido realizado durante o dia. Afinal, o trabalhador foi privado de suas horas de sono.

Como funciona o banco de horas?

As regras que envolvem o banco de horas são as mesmas para jornadas diurnas, noturnas ou híbridas. De forma resumida, o excesso de horas de trabalho em um dia deve ser compensado, reduzindo o período de trabalho de outro dia. É claro que a empresa pode oferecer um acordo para compensar horas extras em um contrato coletivo de trabalho, porém essas horas extras não devem ultrapassar 10 horas diárias de trabalho.

Agora que você já tirou suas dúvidas sobre jornada noturna no trabalho, clique aqui e descubra como evitar processos trabalhistas na sua empresa.

Compartilhe este conteúdo em suas redes.

Inscreva-se e receba Conteúdos Exclusivos