Saiba quais são as novidades no IR 2020 e quem é obrigado a declarar

Está chegando a hora de uma das principais obrigações dos brasileiros e que tira o sono de muita gente. Seja por causa do prazo, documentos ou mesmo se é necessário um contador para a Declaração de Imposto de Renda 2020.

Como em todos os anos, a Receita Federal preparou algumas mudanças, o que acaba confundindo muita gente e gerando complicações.

Mas não se preocupe, pois hoje vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o IR, para você poder preencher a sua declaração sem problemas e evitar o pesadelo de cair na malha fina. O importante é prestar atenção em cada detalhe e sempre contar com a ajuda de um profissional especializado nesse assunto.

Quem deve entregar a Declaração de Imposto de Renda 2020?

Confira se você faz parte do grupo de pessoas que precisam entregar a declaração esse ano:

  • A Pessoa Física, brasileiro ou não, residente no Brasil, mesmo os menores de idade, que recebeu no ano anterior, rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a R$ 28.559,70, tais como salários, aposentadoria, pensões, alugueis, etc;
  • Quem teve retenção de Imposto de Renda na fonte, ainda que o total dos rendimentos seja inferior a R$ 28.559,70, se desejar receber a restituição do imposto retido;
  • Quem recebeu, no ano anterior, rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem vendeu, no ano anterior, bens (móveis, imóveis, ações, participações societárias) em que tenha apurado Ganho de Capital sujeito ao IR;
  • Cujo valor dos bens, em 31/12/2019, pelo valor histórico do custo de aquisição, seja superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou a ser residente no país e se achava nesta condição em 31/12/2019;
  • Quem vendeu, no ano anterior, imóvel residencial e optou por usar o benefício da isenção de IR sobre o ganho de capital, por aplicar o resultado da venda, total ou parcialmente, na compra de outro(s) imóveis residenciais, no prazo de 1 até 180 dias;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta, no ano anterior, acima de R$ 142.798,50 ou queira compensar no ano corrente, prejuízos de anos anteriores;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.

 

Prazo para a entrega da declaração

Esta informação é tão importante que eu recomendo que você salve esse texto. A Declaração de Imposto de Renda 2020 deve ser entregue entre 2 de março até 30 de abril às 23h59. Ficar atento para não perder o prazo é algo simples, mas que ainda é esquecido por muitos.

Para não correr o risco de atrasar, por esquecimento ou falta de algum documento obrigatório, a melhor solução é ter um contador para a Declaração do Imposto de Renda 2020. Com uma ajuda profissional você cumpre todas as suas obrigações dentro da data estipulada e evita problemas com o leão.

Além de uma grande dor de cabeça, atrasos na entrega podem acabar gerando multas para o contribuinte. Por isso, fazer tudo direito, e não deixar para a última hora, ainda é o melhor caminho para seguir.

O que mudou no Imposto de Renda 2020?

Como acontece há muitos anos, o Governo Federal acabou preparando algumas mudanças em comparação com o ano anterior. Conhecê-las é o primeiro passo para não errar e entregar tudo certo.

A primeira mudança fala sobre a contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos. Ao contrário do que ocorria até o ano passado, ela deixou de ser dedutível. Com isso, o contribuinte que regularizou essas contratações perde um benefício de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um trabalhador doméstico.

Se alguns itens saem, outros entram. Esse é o caso de determinadas informações complementares sobre os tipos de bens, que passam a ser obrigatórias.

Imóveis: devem constar informações básicas como a data que o imóvel foi adquirido, número da Inscrição Municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis

Automóveis, aeronaves e embarcações: donos de automóveis devem informar o número do Renavan. Outros veículos necessitam dos respectivos números de registro nos órgão fiscalizador da categoria.

Conta corrente e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Essa é a dúvida de muita gente, desde os mais experientes até quem está fazendo esse procedimento pela primeira vez na vida. Quem já entregou em 2019 pode dar uma olhada para relembrar alguns pontos importantes, mesmo com mudanças já é possível ter uma ideia do que será necessário.

Mesmo assim, fazer o preenchimento da declaração junto de um profissional da contabilidade é a decisão mais acertada. A autoconfiança por ter feito antes e as dúvidas sobre o que mudou resultam em uma combinação que pode dar problemas para o contribuinte mais experiente.

Se ter um contador já vale para quem conhece o leão, isso é ainda mais recomendado para quem está encarando a fera pela primeira vez. A dica é escolher um contador capacitado e sentar ao lado do profissional para verificar se todos os documentos estão em mãos, quais ainda faltam e repassar possíveis falhas antes de entregar.

Além disso, é importante destacar que essa preparação deve ser feita o quanto antes. Dessa forma, você evita possíveis erros a tempo e não deixa para corrigir tudo de última hora como é costume do brasileiro.

Um costume de muitos contribuintes era de entregar nos últimos dias para que a restituição fosse maior, mas esse não é o caso em 2020. Com os juros menores, quanto mais cedo entregar, mais rápido irá receber.

Informações e documentos necessários para fazer a declaração?

  • Se entregou declaração no ano anterior, o arquivo da declaração transmitida ou cópia em pdf da declaração e do recibo de entrega (se foi feito pela Marmo, não precisa enviar);
  • Endereço completo, se houve mudança;
  • CPF, nome, data nascimento, título eleitor, endereço completo, profissão;
  • Se for casado ou estiver em união estável, com ou sem escritura, o CPF do cônjuge ou companheiro(a);
  • Nome, data de nascimento e CPF de todos os dependentes, até mesmo bebês recém nascidos já deve ser informado o CPF;
  • Se paga pensão alimentícia, o nome, data de nascimento, CPF dos alimentandos e cópia da sentença judicial que homologou o acordo de pensão;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, pensão alimentícia, pensões, aposentadorias, prêmios e lucros recebidos pelo titular e seus dependentes;
  • Livro Caixa, de profissionais liberais e autônomos, com os recolhimentos
  • Informes de rendimentos das contas bancárias (corrente, poupança, investimentos) e das corretoras de valores, do titular e dependentes;
  • Informes de rendimentos de alugueis de bens móveis ou imóveis recebidos de pessoas físicas, pelo titular ou dependentes, com Livro Caixa e recolhimentos mensais, se devidos;
  • Informes de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas, pelo titular ou dependentes;
  • Informações e documentos relativos a doações ou heranças recebidas, pelo titular e dependentes;
  • Se possuir imóvel financiado, extrato do financiamento, onde conste o valor total amortizado em 2019 e o saldo devedor;
  • Se tem consórcio de qualquer tipo de bem, informar o grupo, a cota, quantidade total de parcelas, a quantidade de parcelas pagas até 31/12/2019 e saldo a pagar em 31/12/2019; se contemplado, informar se foi por sorteio ou lance e anexe os documentos/informações do bem que foi adquirido com a carta de crédito;
  • Se investe em ações, relatórios de controle das compras e vendas de ações, com a posição em 31/12/2019 da quantidade de ações por tipo e seu valor total e apuração mensal do ganho de capital e os recolhimentos de IR;
  • Recibos de pagamentos de escola, médicos, dentistas, clinicas, planos de saúde, advogados, doações efetuadas, previdência privada, doações efetuadas, pelo titular e dependentes;
  • Caso tenha feito resgate de valores no Nota Paraná ou Nota Curitibana, enviar o extrato, que obtém nos sites notaparana.pr ou https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/NotaCuritibana;
  • Relação dos bens imóveis que estavam em sua posse em 31/12/2019, com cópia do talão de IPTU e da Certidão do Registro de Imóveis, de onde extrairemos as seguintes informações: a data exata da aquisição, a área do imóvel, o número da matricula, o nome do cartório de registro de imóveis, o preço de aquisição, os dados de quem lhe vendeu o bem;
  • Se vendeu imóvel, envie a escritura /contrato de compra e venda para apuração do ganho de capital (lembrando que a data para recolher o IR sobre eventual ganho é até 30 dia após o recebimento do valor pela venda, observadas as isenções legais cabíveis à cada situação);
  • Relação dos veículos (inclusive barcos) que estavam em sua posse em 31/12/2019, número do Renavam, data da aquisição, valor de aquisição, CPF ou CNPJ de quem lhe vendeu o bem;
  • Se possuía dívidas em 31/12/2019, informar para quem deve, o saldo da dívida em 31/12/2019 e quanto pagou durante o ano. Se for junto a banco, enviar o extrato da dívida;
  • Espólio – Enquanto o inventário, judicial ou extrajudicial, não for encerrado através da emissão do Formal de Partilha, deve ser entregue declaração anual do IR, na condição de espólio, observando as mesmas informações acima quanto a renda e bens do espólio. Somente após o formal de partilha poderá ser feita a Declaração Final de Espólio, após a qual o CPF será cancelado;
  • Situações especiais como saída definitiva do Brasil, reingresso como residente, etc, podem requerer outros documentos.
  • Caso queira contribuir com parte do seu IR devido para alguma instituição filantrópica, indique nome e CNPJ da mesma.

 

Precisa de um contador para fazer a declaração?

Se você quer evitar erros, não cair na malha fina ou receber a sua restituição logo, precisa da ajuda de um contador para a Declaração de Imposto de Renda 2020. Esse profissional irá verificar detalhes, checar documentos e preencher todos os campos de acordo com as diretrizes apresentadas pela Receita Federal.

Não ter um contador deixa o contribuinte mais vulnerável aos erros, principalmente com as mudanças em 2020. Por isso, a melhor opção é evitar isso e entregar a declaração com a ajuda de quem entende do assunto.

A Declaração de Imposto de Renda é assunto sério e não devemos brincar com isso. Tudo que envolve dinheiro requer atenção e a máxima responsabilidade por parte do contribuinte, seja ele experiente ou alguém que está fazendo pela primeira vez.

Se você possui alguma dúvida, confira o nosso blog e veja os conteúdos que preparamos sobre esse assunto. Para entregar a sua declaração sem sustos, entre em contato com a gente e veja como podemos te ajudar.

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