Entenda a linha de crédito especial do Pronampe para que as micro e pequenas empresas possam investir e preservar empregos

O que é o PRONAMPE

Instituído pela Lei nº 13.999/2020, o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é uma linha de crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões.

Permite às Micro e Pequenas Empresas obterem crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Finalidade do crédito:

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.

Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para pagar despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras). não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Condições de contratação:

A ME ou EPP assumirá contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;

Vedado conceder este crédito para empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil;

A infração a estas condições implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Prazo, juros e garantia:

O prazo máximo de pagamento do empréstimo é de 36 meses.

A taxa sobre o valor do empréstimo será de 4,25% ao ano (3% da Selic anual e 1,25% de juros).

Está em análise uma possível carência de 8 meses para o pagamento da primeira parcela.

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

Instituições financeiras autorizadas a fornecer o crédito:

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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